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3.
Em função do anterior, a Comissão solicitou à Corte que declarasse que o Estado é
responsável pela violação dos direitos reconhecidos nos artigos 21 (Direito à Propriedade
Privada) e 25 (Proteção Judicial) da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 (Obrigação
de Respeitar os Direitos) da mesma, em detrimento das 273 supostas vítimas. Como
consequência do anteriormente exposto, a Comissão solicitou à Corte, em conformidade com o
artigo 63.1 (Obrigação de Reparar) da Convenção, que ordene ao Estado a adoção “das medidas
necessárias para dar cumprimento de forma eficiente às sentenças do Tribunal Constitucional
d[o] Peru proferidas em 21 de outubro de 1997 e [em] 26 de janeiro de 2001”, bem como o
pagamento “das custas e gastos legais em que tenham incorrido as [supostas] vítimas na
tramitação do caso no âmbito nacional [e] perante o [S]istema [I]nteramericano”.
4.
Em 7 de julho de 2008, o senhor Javier Mujica Petit, advogado encarregado do Programa
de Direitos Humanos do CEDAL (doravante denominado “o representante”), e a senhora Isabel
Acevedo León, presidente da Associação de Demitidos e Aposentados, apresentaram o escrito de
petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito
de petições e argumentos”)
nos termos do artigo 23 do Regulamento. Neste escrito foi pedido à Corte que declarasse que o
Estado havia realizado as mesmas violações de direitos invocadas pela Comissão e,
adicionalmente, foi alegado que o Estado era responsável pelo descumprimento do artigo 26
(Desenvolvimento Progressivo dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) da Convenção, em
relação ao artigo 1.1 (Obrigação de Respeitar os Direitos) da mesma. Também foi pedido que a
Corte ordenasse ao Estado a adoção de certas medidas de reparação e o reembolso das custas e
gastos. No mesmo escrito foi indicado que o CEDAL “representa 248 demitidos ou aposentados
dos 273 integrantes da Associação mencionados na demanda” e que as “25 [supostas] vítimas ou
seus familiares que não estão representadas pelo [CEDAL], serão representadas pela Comissão,
segundo o artigo 33.3 do Regulamento da Corte”. Entretanto, as procurações e atas
apresentadas como anexos à demanda e ao escrito de petições e argumentos permitem a este
Tribunal concluir que o senhor Mujica Petit representa 251 supostas vítimas e que, portanto, são
22 as representadas pela Comissão.6
5.
Em 5 de setembro de 2008, o Estado, representado pela Agente Delia Muñoz Muñoz,
apresentou seu escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos (doravante denominada “contestação da demanda”), no qual objetou a competência
da Corte ratione materiae, indicando que esta “carece de competência para conhecer, em sede
jurisdicional, de direitos de natureza econômica[,] social ou cultural”. Em seu escrito de
alegações finais, o Estado esclareceu que a exceção preliminar está baseada “na falta de
competência em razão da matéria da Corte para se pronunciar sobre a suposta violação ao direito
à previdência social, devendo unicamente analisar e eventualmente declarar a responsabilidade
internacional do Estado em relação ao direito de proteção judicial e ao direito de propriedade
contemplados na Convenção”. Além disso, o Estado afirmou que não é responsável pelas
violações alegadas “já que desde o a[n]o de 2002 […] vem pagando as pensões às supostas
vítimas[,] a totalidade das mesmas[,] em conformidade com o mandato das sentenças
invocadas”, rejeitando “a obrigação do
As 22 supostas vítimas que não concederam procuração de representação ao senhor Javier Mujica Petit
são: Agüero Ayala, Zósimo; Aguilar Arévalo, Augusto Marcos; Banda De Palacios, Josefa Eusebia; Berríos Berríos,
Martha María Antonieta; Blas Moreno, Carmen; Cárdenas Abarca, Saúl Edmundo; Chapoñan Prada, Ricardo; Defilippi
Viúva de Queirolo, Adela; Falconi Delboy, Mercedes Gabriela; García Mendoza, Rafael Francisco; Iturrizaga Arredondo,
Rafael; Jiménez Lumbreras, Mauro Esteban; Lora Cortínez, Juan; Marín Gil, Juan; Montero Garabito, Guillermina;
Morales Martínez, Ángel; Moreno Dorado, Blanca Frida; Odría Torres, Víctor Manuel; Ormeño Wilson, Julio Eduardo;
Pérez Ugarte, Urbana Eugenia; Sigarrostegui Bindels de González, Norma, e Vargas Prieto Viúva de Barcelli, María
Esther.
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