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pagamento de juros acumulados de pensões, por não estar contida […] na decisão das
[s]entenças do Tribunal Constitucional”. Posteriormente, o Estado solicitou declarar
improcedente e infundado o pedido de reparações e de reembolso de custas e gastos. Em
conformidade com o artigo 37.4 do Regulamento, em 10 e 21 de outubro de 2008, o
representante e a Comissão, respectivamente, apresentaram suas alegações sobre a exceção
preliminar interposta pelo Estado, solicitando que a Corte a rejeitasse.
II PROCEDIMENTO
PERANTE A CORTE
6.
Em 5 de maio de 2008, a Secretaria da Corte (doravante denominada “a Secretaria”),
após o exame preliminar realizado pela Presidente da Corte, e em conformidade com os artigos
34 e 35.1 do Regulamento, notificou a demanda via fac-símile ao Estado7 e ao representante. Em
6 de junho de 2008, o Estado designou o senhor Víctor Oscar Shiyin García Toma como Juiz ad
hoc.
7.
Em 5 de dezembro de 2008, a Presidente da Corte emitiu uma Resolução, na qual
ordenou a apresentação, através de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública
(affidavit), de um testemunho, uma declaração a título informativo e uma perícia propostos pelo
representante e pela Comissão. Além disso, admitiu quatro declarações prestadas perante
agente dotado de fé pública (affidavit) apresentadas pelo representante em 13 de novembro de
2008, apesar de seu envio prematuro no processo. As partes tiveram oportunidade de
apresentar observações sobre todas as declarações requeridas e admitidas. Ao mesmo tempo, a
Presidente convocou a Comissão, o representante e o Estado a uma audiência pública para
receber as declarações de duas testemunhas propostas pelo representante, bem como as
alegações finais orais sobre a exceção preliminar e os eventuais mérito, reparações e custas.8
8.
Em 5 de janeiro de 2009, o representante apresentou o testemunho da senhora Dicha
Laura Arias Laureano de Pozo, prestado perante agente dotado de fé pública e, em 6 de janeiro
de 2009, a Comissão apresentou a declaração a título informativo e o parecer pericial dos
senhores Javier Cabanillas Reyes e Flavia Marco Navarro, respectivamente, ambos prestados
perante agente dotado de fé pública. Em 16 de janeiro de 2009, o Estado apresentou
observações ao testemunho de Dicha Laura Arias Laureano de Pozo, bem como à declaração a
título informativo e ao parecer pericial apresentados pelos senhores Javier Cabanillas Reyes e
Flavia Marco Navarro. Nesse dia, o representante apresentou observações a estas duas últimas
declarações.
9.
Em 21 de janeiro de 2009 foi realizada a audiência pública, durante o LXXXII Período
Ordinário de Sessões da Corte.9
No momento da notificação da demanda ao Estado, informou-se que podia designar um juiz ad hoc para que
participasse na consideração do presente caso.
7
8
Resolução emitida pela Presidenta da Corte Interamericana em 5 de dezembro de 2008.
As seguintes pessoas estiveram presentes na audiência pública: a) pela Comissão Interamericana:
Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Adjunta; Juan Pablo Albán A., assessor; Lilly Ching Soto, especialista da Secretaria
Executiva, e Silvia Serrano, especialista da Secretaria Executiva; b) pelas supostas vítimas e pelo representante:
Javier Mujica Petit, representante das supostas vítimas; Isabel Zoila Acevedo León, suposta vítima e Presidenta da
Associação Nacional de Demitidos e Aposentados da Controladoria Geral da República; Luis Adolfo Olaechea Granda,
suposta vítima e Vice-Presidente da Associação Nacional de Demitidos e Aposentados da Controladoria Geral da
República, e María Cristina Bacigalupo de Salgado, suposta vítima e Assessora da Direção da Associação Nacional de
Demitidos e Aposentados da Controladoria Geral da República, e c) pelo Estado: Delia Muñoz Muñoz, Procuradora
Pública Especializada Supranacional do Sistema de Defesa Jurídica do Estado; Rosa María Silva Hurtado, Secretária
Técnica do Conselho de Defesa Jurídica do Estado; Edgar Alarcón Tejada, Gerente
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