Perito/a, cujo nome será informado com a brevidade possível, que prestará depoimento
sobre as obrigações dos Estados em matéria de devida diligência na investigação de assassinatos
cometidos por particulares. Em especial, o/a perito/a deporá sobre as obrigações especiais dos
Estados no âmbito dessas investigações, em casos em que o crime tenha ocorrido em um contexto de
violência contra trabalhadores e trabalhadoras rurais. Na medida em que seja pertinente, o/a
perito/a se referirá a outros sistemas internacionais de proteção de direitos humanos e ao direito
comparado. Para exemplificar o desenvolvimento de sua peritagem, o/a perito/a poderá se referir
aos fatos do caso.
O CV do/a perito/a proposto/a será incluído nos anexos do Relatório de Mérito No. 143/19.
A Comissão leva ao conhecimento da ilustre Corte a seguinte informação sobre aqueles que
atuam como parte peticionária na tramitação perante a CIDH, conforme a comunicação mais recente:
Justiça Global
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Eduardo Fernandes de Araújo
Dignitatis - Assessoria Técnica Popular
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos de minha mais alta
consideração.
Anexo
Mario López-Garelli
Por autorização da Secretaria Executiva
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