Corte Interamericana de Direitos Humanos
Caso Barrios Altos Vs. Peru
Sentença de 14 de março de 2001
(Mérito)
No caso Barrios Altos,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”,
“a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: 1
Antônio A. Cançado Trindade, Presidente
Máximo Pacheco Gómez, Vice-Presidente
Hernán Salgado Pesantes, Juiz
Alirio Abreu Burelli, Juiz
Sergio García Ramírez, Juiz e
Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz;
presentes, ademais:
Manuel E. Ventura Robles, Secretário e
Renzo Pomi, Secretário Adjunto,
de acordo com os artigos 29, 55 e 57 do Regulamento da Corte (doravante “o
Regulamento”), profere a presente Sentença.
I
INTRODUÇÃO DA CAUSA
1.
Em 8 de junho de 2000, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(doravante “a Comissão” ou “a Comissão Interamericana”) apresentou à Corte a
demanda neste caso, na qual invocou o artigo 51.1 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (doravante “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e o artigo
32 do Regulamento. A Comissão submeteu o caso com o objetivo de que a Corte
decidisse se houve violação, por parte do Estado do Peru (doravante “o Peru”, “o
Estado” ou “o Estado peruano”), do artigo 4 (Direito à Vida) da Convenção
Americana, em detrimento de Placentina Marcela Chumbipuma Aguirre, Luis Alberto
Díaz Astovilca, Octavio Benigno Huamanyauri Nolazco, Luis Antonio León Borja,
Filomeno León León, Máximo León León, Lucio Quispe Huanaco, Tito Ricardo Ramírez
Alberto, Teobaldo Ríos Lira, Manuel Isaías Ríos Pérez, Javier Manuel Ríos Rojas,
Alejandro Rosales Alejandro, Nelly María Rubina Arquiñigo, Odar Mender Sifuentes
Nuñez e Benedicta Yanque Churo. Igualmente, pediu à Corte que decidisse se o
Estado violou o artigo 5 (Direito à Integridade Pessoal) da Convenção Americana, em
prejuízo de Natividad Condorcahuana Chicaña, Felipe León León, Tomás Livias
Ortega e Alfonso Rodas Alvítez. Ademais, requereu ao Tribunal que decidisse se o
Estado peruano violou os artigos 8 (Garantias Judiciais), 25 (Proteção Judicial) e 13
(Liberdade de Pensamento e de Expressão) da Convenção Americana, como
1
O Juiz Oliver Jackman informou à Corte que, por motivos de força maior, não poderia estar
presente no XXV Período Extraordinário de Sessões do Tribunal e, portanto, não participou na deliberação
e assinatura desta Sentença.