CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS•
CASO TARAZONA ARRIETA E OUTROS VS.
PERU SENTENÇA DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No caso Tarazona Arrieta e Outros,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte”
ou “o Tribunal”), composta pelos seguintes Juízes:
Humberto Antonio Sierra Porto,
Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente;
Manuel E. Ventura Robles,
Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz; e
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz;
Presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário; e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária
Adjunta,
Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”), e os artigos 31, 32, 42, 65
e 67 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”), exara a presente Sentença, que
se estrutura na seguinte ordem:
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Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Eliana Vitorio de Oliveira, Luciana Cristina Silva dos Reis, Luiz Gustavo
Nogueira Barcelos, Pâmella Silva da Cunha e Pollyana Soares da Silva; revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa.
Em conformidade com o artigo 19.1 do Regulamento da Corte Interamericana, aplicável ao presente caso, o Juiz Diego GarcíaSayán, de nacionalidade peruana, não participou da deliberação desta Sentença. Da mesma forma, o Juiz Alberto Pérez Pérez não
participou da deliberação desta Sentença por motivos de força maior.