1) Reparar adequadamente as violações de direitos humanos declaradas no [Relatório de Mérito] com uma justa indenização pela demora de 14 anos nos processos judiciais, a favor dos familiares de Zulema Tarazona Arrieta e Norma Pérez Chávez, assim como de Luís Alberto Bejarano Laura; 2) Fortalecer a capacidade de investigar com a devida diligência e oportunamente qualquer uso da força letal por parte de membros das Forças Armadas; e 3) Adotar as medidas necessárias para evitar que, no futuro, sejam produzidos fatos similares, conforme o dever de prevenção e garantia dos direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana. Em particular, mediante a implementação de programas de direitos humanos nas escolas de formação das Forças Armadas. d) Notificação ao Estado. O Relatório de Mérito foi notificado ao Estado em 3 de dezembro de 2012, concedendo-lhe um prazo de dois meses para informar a respeito do cumprimento das recomendações. O Estado solicitou uma prorrogação de três meses, a qual foi concedida. Em 20 de maio de 2013, a Comissão solicitou ao Estado peruano a apresentação de um relatório sobre o avanço do cumprimento das recomendações. Nesta mesma data, o Estado apresentou um relatório no qual considerou, entre outros, que a recomendação de conceder uma reparação aos familiares das pessoas declaradas vítimas no Relatório de Mérito pela violação das garantias judiciais e proteção judicial era “inviável”. e) Submissão à Corte. Em 3 de junho de 2013, a Comissão submete à jurisdição da Corte Interamericana a totalidade dos fatos e violações de direitos humanos descritos no Relatório de Mérito. Sem embargo, a Comissão indicou que “antes do pronunciamento de mérito, tomou conhecimento de uma sentença condenatória transitada em julgado por parte das autoridades judiciais, mediante a qual foi estabelecido as responsabilidades pertinentes, assim como o pagamento de uma indenização a favor dos familiares de [...] Tarazona Arrieta e Pérez Chávez; e [de] Bejarano Laura”, considerando que “a violação foi reparada parcialmente”. A Comissão informou que a APRODEH havia atuado como peticionário ao longo do trâmite e indicou os dados de contato. 3. Solicitações da Comissão Interamericana. Com base no exposto, a Comissão solicitou ao Tribunal que declarasse a responsabilidade internacional do Peru pela violação dos direitos anteriormente indicados nas conclusões do Relatório de Mérito. Adicionalmente, a Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado determinadas medidas de reparação, que serão detalhadas e analisadas no capítulo correspondente. II Procedimento perante a Corte 4. Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso por parte da Comissão foi notificada ao Estado e aos representantes em 1° de agosto de 2013.

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