1) Reparar adequadamente as violações de direitos humanos declaradas no
[Relatório de Mérito] com uma justa indenização pela demora de 14 anos nos
processos judiciais, a favor dos familiares de Zulema Tarazona Arrieta e Norma
Pérez Chávez, assim como de Luís Alberto Bejarano Laura;
2) Fortalecer a capacidade de investigar com a devida diligência e oportunamente
qualquer uso da força letal por parte de membros das Forças Armadas; e
3) Adotar as medidas necessárias para evitar que, no futuro, sejam produzidos fatos
similares, conforme o dever de prevenção e garantia dos direitos humanos
reconhecidos na Convenção Americana. Em particular, mediante a implementação
de programas de direitos humanos nas escolas de formação das Forças Armadas.
d) Notificação ao Estado. O Relatório de Mérito foi notificado ao Estado em 3 de dezembro de
2012, concedendo-lhe um prazo de dois meses para informar a respeito do cumprimento das
recomendações. O Estado solicitou uma prorrogação de três meses, a qual foi concedida. Em
20 de maio de 2013, a Comissão solicitou ao Estado peruano a apresentação de um relatório
sobre o avanço do cumprimento das recomendações. Nesta mesma data, o Estado
apresentou um relatório no qual considerou, entre outros, que a recomendação de conceder
uma reparação aos familiares das pessoas declaradas vítimas no Relatório de Mérito pela
violação das garantias judiciais e proteção judicial era “inviável”.
e) Submissão à Corte. Em 3 de junho de 2013, a Comissão submete à jurisdição da Corte
Interamericana a totalidade dos fatos e violações de direitos humanos descritos no Relatório
de Mérito. Sem embargo, a Comissão indicou que “antes do pronunciamento de mérito,
tomou conhecimento de uma sentença condenatória transitada em julgado por parte das
autoridades judiciais, mediante a qual foi estabelecido as responsabilidades pertinentes, assim
como o pagamento de uma indenização a favor dos familiares de [...] Tarazona Arrieta e Pérez
Chávez; e [de] Bejarano Laura”, considerando que “a violação foi reparada parcialmente”. A
Comissão informou que a APRODEH havia atuado como peticionário ao longo do trâmite e
indicou os dados de contato.
3.
Solicitações da Comissão Interamericana. Com base no exposto, a Comissão solicitou
ao Tribunal que declarasse a responsabilidade internacional do Peru pela violação dos direitos
anteriormente indicados nas conclusões do Relatório de Mérito. Adicionalmente, a Comissão
solicitou à Corte que ordene ao Estado determinadas medidas de reparação, que serão
detalhadas e analisadas no capítulo correspondente.
II
Procedimento perante a Corte
4.
Notificação ao Estado e aos representantes. A submissão do caso por parte da
Comissão foi notificada ao Estado e aos representantes em 1° de agosto de 2013.