I
Introdução da Causa e Objeto da Controvérsia
1.
Submissão e sinopse do caso. Em 12 de julho de 2012, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à
Corte, em conformidade com os artigos 51 e 61 da Convenção, o caso 12.271 contra o Estado
da República Dominicana (doravante “o Estado” ou “República Dominicana”). De acordo com
a Comissão, o caso é relacionado à “detenção arbitrária e expulsão sumária do território da
República Dominicana” de supostas vítimas haitianas e dominicanas de descendência haitiana
(par. 3.c.i. infra), incluindo crianças, sem o seguimento do procedimento de expulsão
regulamentado no direito interno. Ademais, a Comissão considerou “que havia uma série de
impedimentos para que os migrantes haitianos pudessem registrar seus filhos e filhas
nascidos no território dominicano” e para a obtenção da nacionalidade dominicana por parte
das pessoas de ascendência haitiana nascidas na República Dominicana.
2.
Segundo a Comissão, o caso inseriu-se em um “grave contexto de expulsões coletivas
e massivas de pessoas que afetavam igualmente a nacionais e estrangeiros, documentados ou
indocumentados, que possuíam residência permanente e vínculo estreito de relações
trabalhistas e familiares com a República Dominicana”. Além disso, a Comissão, entre outras
considerações, fez referência a: a)“impedimentos existentes para conceder a nacionalidade às
pessoas nascidas em território dominicano, apesar de que o Estado adota o princípio de ius
soli”;
b) que “o Estado não apresentou informação que corroborasse que o procedimento de
repatriação, vigente no momento dos fatos, tenha sido aplicado efetivamente às [supostas]
vítimas”; e c) que às supostas vítimas “não foi fornecida assistência jurídica, nem tiveram a
possibilidade de recorrer da decisão adotada, nem existiu uma ordem da autoridade
competente, independente e imparcial que decidisse sobre a sua deportação”, nem o Estado
“indicou o recurso específico ao qual poderiam ter invocado as [supostas] vítimas para
proteger seus direitos”. Ademais, segundo a Comissão, “durante sua detenção arbitrária e
expulsão, [...] não tiveram a oportunidade de apresentar essa documentação, e, nos casos em
que foi apresentada, esta foi destruída pelos oficiais dominicanos”, o que implicou que as
supostas vítimas se “viram privadas de comprovar sua existência física e sua personalidade
jurídica”. Ademais, “durante a detenção, as [supostas] vítimas não receberam água, alimentos
e nem assistência médica, e sua expulsão provocou o desenraizamento, o desmembramento
dos laços e da estrutura familiar, e afetou o normal desenvolvimento das relações familiares,
inclusive para os novos membros da família”.
3.
Trâmite perante a Comissão. O trâmite do caso perante a Comissão interamericana foi
o seguinte:
a) Petição. A petição inicial, de 12 de novembro de 1999, foi apresentada pela Clínica
de Direitos Humanos da Escola de Direito da Universidade de Berkeley na Califórnia
(Boalt Hall), pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (doravante “CEJIL”)
e pela