I Introdução da Causa e Objeto da Controvérsia 1. Submissão e sinopse do caso. Em 12 de julho de 2012, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à Corte, em conformidade com os artigos 51 e 61 da Convenção, o caso 12.271 contra o Estado da República Dominicana (doravante “o Estado” ou “República Dominicana”). De acordo com a Comissão, o caso é relacionado à “detenção arbitrária e expulsão sumária do território da República Dominicana” de supostas vítimas haitianas e dominicanas de descendência haitiana (par. 3.c.i. infra), incluindo crianças, sem o seguimento do procedimento de expulsão regulamentado no direito interno. Ademais, a Comissão considerou “que havia uma série de impedimentos para que os migrantes haitianos pudessem registrar seus filhos e filhas nascidos no território dominicano” e para a obtenção da nacionalidade dominicana por parte das pessoas de ascendência haitiana nascidas na República Dominicana. 2. Segundo a Comissão, o caso inseriu-se em um “grave contexto de expulsões coletivas e massivas de pessoas que afetavam igualmente a nacionais e estrangeiros, documentados ou indocumentados, que possuíam residência permanente e vínculo estreito de relações trabalhistas e familiares com a República Dominicana”. Além disso, a Comissão, entre outras considerações, fez referência a: a)“impedimentos existentes para conceder a nacionalidade às pessoas nascidas em território dominicano, apesar de que o Estado adota o princípio de ius soli”; b) que “o Estado não apresentou informação que corroborasse que o procedimento de repatriação, vigente no momento dos fatos, tenha sido aplicado efetivamente às [supostas] vítimas”; e c) que às supostas vítimas “não foi fornecida assistência jurídica, nem tiveram a possibilidade de recorrer da decisão adotada, nem existiu uma ordem da autoridade competente, independente e imparcial que decidisse sobre a sua deportação”, nem o Estado “indicou o recurso específico ao qual poderiam ter invocado as [supostas] vítimas para proteger seus direitos”. Ademais, segundo a Comissão, “durante sua detenção arbitrária e expulsão, [...] não tiveram a oportunidade de apresentar essa documentação, e, nos casos em que foi apresentada, esta foi destruída pelos oficiais dominicanos”, o que implicou que as supostas vítimas se “viram privadas de comprovar sua existência física e sua personalidade jurídica”. Ademais, “durante a detenção, as [supostas] vítimas não receberam água, alimentos e nem assistência médica, e sua expulsão provocou o desenraizamento, o desmembramento dos laços e da estrutura familiar, e afetou o normal desenvolvimento das relações familiares, inclusive para os novos membros da família”. 3. Trâmite perante a Comissão. O trâmite do caso perante a Comissão interamericana foi o seguinte: a) Petição. A petição inicial, de 12 de novembro de 1999, foi apresentada pela Clínica de Direitos Humanos da Escola de Direito da Universidade de Berkeley na Califórnia (Boalt Hall), pelo Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (doravante “CEJIL”) e pela

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