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Crianças, especialmente crianças pobres e adolescentes, tornam-se alvos de assassinatos tanto por policiais
em serviço e de folga como por esquadrões da morte porque eles são frequentemente percebidos
popularmente como bandidos. A violência contra as crianças é em grande parte resultado dessa percepção
combinada com três outros fatores: a falta de policiamento em bairros pobres; a crença de que o sistema
de justiça é ineficiente; e tradições de violência, muitas que datam da era da ditadura militar do Brasil. Em
cada caso um ciclo de omissão oficial, desrespeito ou cumplicidade agrava o problema e perpetua a
violência. O elemento crucial que solidifica esses fatores é a impunidade daqueles que matam crianças e
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adolescentes.
47.
Adicionalmente, essa pesquisa de ONG de 1994 sobre homicídios de crianças e adolescentes no
Brasil descreveu o padrão geral de violência e assassinatos da seguinte maneira:
Em geral, o que se conhece como assassinato de “crianças” é, na maioria dos casos, o assassinato de
adolescentes do sexo masculino, entre catorze e dezessete anos de idade, dos quais uma parcela
desproporcional é negra. Os principais perpetradores dos homicídios de crianças e adolescentes, quando
sabidos, são esquadrões da morte privados ou vigilantes (conhecidos no Brasil como grupos de extermínio
ou justiceiros); policiais em serviço; quadrilhas criminais organizadas, que frequentemente estão envolvidas
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no tráfico de drogas e às vezes incluem menores de idades; e amigos ou parentes.
48.
A Comissão Interamericana observa que estes dois casos relacionam-se com operações policiais
que ocorreram em outubro de 1994 e maio de 1995, e que resultaram em 26 mortes. Com respeito à situação de
contexto no Brasil e no Rio de Janeiro nessa época, é essencial indicar que, a Comissão Interamericana levou a
cabo sua primeira visita in loco ao Brasil de 27 de novembro a 8 de dezembro de 1995, a qual incluiu a capital
federal Brasília e os estados do Pará, Roraima, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro.
49.
Após essa visita, a CIDH publicou o seu “Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no
Brasil” que incluiu um capítulo específico sobre “a violência policial, a impunidade e o foro privativo militar da
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polícia.” Com efeito, a violência policial foi ressaltada como um dos principais problemas do Brasil quanto aos
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direitos humanos. Adicionalmente, em relação com a situação no Rio de Janeiro, a Comissão Interamericana
ficou impressionada pelo fato de que:
[E]mbora o normal em enfrentamentos armados seja que haja uma proporção muito maior de feridos do
que mortos, nesse período no Rio de Janeiro o número de civis mortos pela polícia "militar" em
enfrentamentos foi mais de três vezes o número de civis feridos nos mesmos. Isso demonstraria um excesso
[citação
de uso de força e, inclusive, um padrão de execuções extrajudiciais pela polícia do Rio de Janeiro […].
omitida]
Entretanto, os casos de execuções extrajudiciais por parte da polícia "militar" ocorrem não somente no
desempenho de suas funções, mas também fora delas. Esses casos são diariamente comunicados por fontes
locais e internacionais e, no parecer da Comissão, demonstram um padrão de conduta alarmante, que
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merece atenção especial.
50.
A CIDH enfatizou que existe um problema geral grave de segurança pública no Brasil,
particularmente no Rio de Janeiro devido ao crime organizado e ao tráfico de entorpecentes, mas observou:
A Comissão manifesta preocupação pela violência assinalada, reconhecendo que, embora haja alta
criminalidade nas cidades brasileiras, esta não pode ser usada como justificativa para a atuação ilegal da
polícia, nem se pode admitir a existência de um poder legal paralelo ao Estado, encarregado de fazer justiça
37
AMERICAS WATCH, FINAL JUSTICE: POLICE AND DEATH SQUAD HOMICIDES OF ADOLESCENTS IN BRAZIL (1994), pg. 30.
38
AMERICAS WATCH, FINAL JUSTICE: POLICE AND DEATH SQUAD HOMICIDES OF ADOLESCENTS IN BRAZIL (1994), pg. 1.
39
CIDH, RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (29 de setembro de 1997), Capítulo III.
40
CIDH, RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (29 de setembro de 1997), Introdução, para. 6.
41
CIDH, RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (29 de setembro de 1997), Capítulo III, paras. 22 e 23.