12 Crianças, especialmente crianças pobres e adolescentes, tornam-se alvos de assassinatos tanto por policiais em serviço e de folga como por esquadrões da morte porque eles são frequentemente percebidos popularmente como bandidos. A violência contra as crianças é em grande parte resultado dessa percepção combinada com três outros fatores: a falta de policiamento em bairros pobres; a crença de que o sistema de justiça é ineficiente; e tradições de violência, muitas que datam da era da ditadura militar do Brasil. Em cada caso um ciclo de omissão oficial, desrespeito ou cumplicidade agrava o problema e perpetua a violência. O elemento crucial que solidifica esses fatores é a impunidade daqueles que matam crianças e 37 adolescentes. 47. Adicionalmente, essa pesquisa de ONG de 1994 sobre homicídios de crianças e adolescentes no Brasil descreveu o padrão geral de violência e assassinatos da seguinte maneira: Em geral, o que se conhece como assassinato de “crianças” é, na maioria dos casos, o assassinato de adolescentes do sexo masculino, entre catorze e dezessete anos de idade, dos quais uma parcela desproporcional é negra. Os principais perpetradores dos homicídios de crianças e adolescentes, quando sabidos, são esquadrões da morte privados ou vigilantes (conhecidos no Brasil como grupos de extermínio ou justiceiros); policiais em serviço; quadrilhas criminais organizadas, que frequentemente estão envolvidas 38 no tráfico de drogas e às vezes incluem menores de idades; e amigos ou parentes. 48. A Comissão Interamericana observa que estes dois casos relacionam-se com operações policiais que ocorreram em outubro de 1994 e maio de 1995, e que resultaram em 26 mortes. Com respeito à situação de contexto no Brasil e no Rio de Janeiro nessa época, é essencial indicar que, a Comissão Interamericana levou a cabo sua primeira visita in loco ao Brasil de 27 de novembro a 8 de dezembro de 1995, a qual incluiu a capital federal Brasília e os estados do Pará, Roraima, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. 49. Após essa visita, a CIDH publicou o seu “Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil” que incluiu um capítulo específico sobre “a violência policial, a impunidade e o foro privativo militar da 39 polícia.” Com efeito, a violência policial foi ressaltada como um dos principais problemas do Brasil quanto aos 40 direitos humanos. Adicionalmente, em relação com a situação no Rio de Janeiro, a Comissão Interamericana ficou impressionada pelo fato de que: [E]mbora o normal em enfrentamentos armados seja que haja uma proporção muito maior de feridos do que mortos, nesse período no Rio de Janeiro o número de civis mortos pela polícia "militar" em enfrentamentos foi mais de três vezes o número de civis feridos nos mesmos. Isso demonstraria um excesso [citação de uso de força e, inclusive, um padrão de execuções extrajudiciais pela polícia do Rio de Janeiro […]. omitida] Entretanto, os casos de execuções extrajudiciais por parte da polícia "militar" ocorrem não somente no desempenho de suas funções, mas também fora delas. Esses casos são diariamente comunicados por fontes locais e internacionais e, no parecer da Comissão, demonstram um padrão de conduta alarmante, que 41 merece atenção especial. 50. A CIDH enfatizou que existe um problema geral grave de segurança pública no Brasil, particularmente no Rio de Janeiro devido ao crime organizado e ao tráfico de entorpecentes, mas observou: A Comissão manifesta preocupação pela violência assinalada, reconhecendo que, embora haja alta criminalidade nas cidades brasileiras, esta não pode ser usada como justificativa para a atuação ilegal da polícia, nem se pode admitir a existência de um poder legal paralelo ao Estado, encarregado de fazer justiça 37 AMERICAS WATCH, FINAL JUSTICE: POLICE AND DEATH SQUAD HOMICIDES OF ADOLESCENTS IN BRAZIL (1994), pg. 30. 38 AMERICAS WATCH, FINAL JUSTICE: POLICE AND DEATH SQUAD HOMICIDES OF ADOLESCENTS IN BRAZIL (1994), pg. 1. 39 CIDH, RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (29 de setembro de 1997), Capítulo III. 40 CIDH, RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (29 de setembro de 1997), Introdução, para. 6. 41 CIDH, RELATÓRIO SOBRE A SITUAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL (29 de setembro de 1997), Capítulo III, paras. 22 e 23.

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