3 10. Neste relatório, a CIDH decide acumular estes dois casos e tramitá-los conjuntamente sob o número 11.566, em conformidade com o artigo 29.1.d do Regulamento da Comissão Interamericana, visto que ambos versam sobre fatos similares e aparentemente revelam o mesmo padrão de conduta. Nesse sentido, a CIDH observa que ambos casos denunciam fatos similares relativos à violência policial durante incursões realizadas por membros da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995, os quais resultaram nas mortes e lesões de residentes da Favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro. III. POSIÇÃO DAS PARTES A. Posição dos peticionários Caso 11.566 – Alegações específicas 11. De acordo com os peticionários, em 8 de maio de 1995, aproximadamente às 6 da manhã, uma incursão policial de larga escala foi realizada na Favela Nova Brasília por um grupo de 14 policiais civis fortemente armados da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos contra Estabelecimentos Financeiros (DRRFCEF), com o apoio de dois helicópteros. A operação supostamente tinha como objetivo apreender um carregamento de armas que seria entregue a traficantes de droga dessa localidade. Os peticionários indicam que, de acordo com testemunhas, depois da chegada dos policiais houve um intenso tiroteio entre a polícia e os supostos traficantes de droga, o que causou pânico na comunidade. Também de acordo com testemunhas, os peticionários observam que pelo menos oito supostos traficantes foram executados pelos policiais enquanto imploravam por suas vidas na casa situada na Rua Santa Catarina, número 26, depois que eles já haviam se rendido. 12. Os peticionários indicam que, como resultado dessa incursão policial, ninguém foi detido, e apenas 3 policiais sofreram lesões, enquanto que as seguintes 13 pessoas foram mortas: i) Cosme Rosa Genoveva, ii) Anderson Mendes, iii) Eduardo Pinto da Silva, iv) Anderson Abrantes da Silva, v) Marcio Felix, vi) Alex Fonseca Costa, vii) Jacques Douglas Melo Rodrigues, viii) Renato Inacio da Silva, ix) Ciro Pereira Dutra, x) Fabio Ribeiro Castor, xi) Alex Sandro Alves dos Reis, xii) Welington Silva, e xiii) Nilton Ramos de Oliveira Junior. Portanto, os peticionários alegam violações aos artigos 1.1, 4, 8 e 25 da Convenção Americana. Caso 11.694 – Alegações específicas 13. De acordo com os peticionários, em 18 de outubro de 1994, aproximadamente às 5 da manhã, uma incursão policial de larga escala foi realizada na Favela Nova Brasília por um grupo de 110 policiais civis de vários distritos da Polícia Civil do Rio de Janeiro, incluídas a Divisão de Repressão a Entorpecentes (DRE) e a 21ª Delegacia de Polícia. A operação supostamente tinha como objetivo cumprir com 104 mandados de prisão contra supostos traficantes de droga. Os peticionários observam que a imprensa local qualificou a operação como uma forma de retaliação devido ao ataque armado contra a 21ª Delegacia de Polícia próxima dali, ocorrido em 15 de outubro, o qual teria sido supostamente perpetrado por traficantes da Nova Brasília e deixou 3 policiais feridos. De acordo com os peticionários, depois disso, os policiais invadiram pelo menos cinco casas na Favela Nova Brasília, onde eles sujeitaram os residentes à violência e detenção arbitrária, ou entraram atirando e executaram sumariamente os habitantes. 14. Por exemplo, os peticionários descrevem que na primeira casa invadida pela polícia, J.F.C., uma menina de 16 anos levou chutes nas pernas e no abdômen. Segundo os peticionários, J.F.C. estava dormindo e sem a blusa no momento do ataque, então os policiais agarraram os seus seios e a ameaçaram enquanto lhe interrogavam sobre o paradeiro de “Macarrão”, que era um dos líderes do tráfico de drogas na Favela Nova Brasília. Os peticionários também descreveram que, na quinta casa invadida, os policiais entraram atirando, e uma vez dentro da mesma, encontraram C.S.S., uma menina de 15 anos, e L.R.J., uma jovem de 19 anos, e abusaram verbal, física e sexualmente das duas. Os peticionários alegam que C.S.S. e L.R.J. apanharam nas nádegas com um cacetete. Depois, segundo os peticionários, um policial deu um tapa na cara de C.S.S. e beliscou suas nádegas e as de L.R.J.; em seguida arrancou a blusa de C.S.S. e disse que ela era linda e que “estava boa pra ser comida;” depois disso ele a levou ao banheiro e a agrediu novamente, assim como a forçou a praticar sexo anal com ele sob

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