5 se novamente à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), à Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde e ao Plano Emergencial para Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas. Agregou que através de normas e recursos financeiros, o Ministério da Saúde busca incentivar as ações que considera prioritárias e trabalha para ampliar as ofertas de capacitação em saúde mental no marco da política de educação permanente desse Ministério. Em consequência, o Estado realizou um levantamento das universidades que oferecem cursos na área de saúde mental e que poderiam oferecer cursos a distância; definiu o conteúdo necessário para a formação de profissionais que trabalham na área de saúde pública; forneceu apoio técnico e incentivo à priorização, por parte dos gestores dos estados federados e municípios, da capacitação em saúde mental nos seus respectivos planos de educação permanente; e procedeu a uma análise sobre a oferta e a necessidade de expansão de residências médicas, selecionando a psiquiatria como área prioritária. Outrossim, manifestou que em 2009 desenvolveu o programa Pro Residência e lançou uma convocatória de apoio aos programas de residência médica, com ênfase nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste do país, definiu e entregou aos Estados federados os recursos financeiros para a PNEPS, reglamentou e apoiou outros cursos de Residência Multiprofissional na área de Saúde (RMS), e criou o Programa Nacional de Bolsas para as RMS, entre outras ações. 14. Sobre “a duração, a periodicidade e o número de participantes de tais atividades”, o Estado assinalou que, de forma geral, “os cursos e atividades de formação são anuais e têm duração mínima de acordo com sua modalidade”. Os cursos de especialização têm uma carga horária de 360 horas, os cursos de aperfeiçoamento têm 120 horas, e os de atualização duram 40 horas. Além disso, informou que “foram realizados 20 cursos de especialização em saúde mental beneficiando 838 profissionais, o que corresponde a um investimento de R$ 15.320.379,47 (quinze milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos)”. Igualmente, asseverou que, entre 2002 e 2008, o Programa Permanente de Formação para a Reforma Psiquiátrica capacitou 9.112 profissionais dos diversos Estados brasileiros. Quanto à obrigatoriedade da capacitação, ressaltou que um dos princípios retores do Sistema Único de Saúde (SUS) é a descentralização, com base na qual os estados e municípios têm autonomia para definir, de acordo com suas necessidades e espeficidades, as ações relativas à saúde, incluindo a realização de cursos de capacitação dos professionais da rede de atenção psicossocial. Fundado no anterior, o Estado solicitou à Corte que declare formalmente cumprida a obligação de continuar desenvolvendo programas de formação e capacitação dos professionais vinculados à atenção da saúde mental. 15. Os representantes valoraram as políticas de capacitação em saúde mental, integradas às ações do programa de reforma psiquiátrica. Contudo, afirmaram que essas ações não são suficientes e não impedem a repetição das violações de direitos humanos em instituições de atendimento às pessoas com transtornos mentais, particularmente nas instituições privadas vinculadas ao SUS. De outra feita, manifestaram que o Estado: i) reiterou informação anterior à Sentença, o que não é objeto da obrigação estabelecida no parágrafo resolutivo oitavo; e ii) não forneceu informação detalhada sobre os cursos de capacitação que versem sobre o objeto desse parágrafo resolutivo. A esse respeito, expressaram que era relevante conhecer a profissão, o lugar de trabalho e a função exercida pelas pessoas que têm recebido a capacitação. Igualmente, alegaram que grande parte da capacitação mencionada pelo Estado se refere aos trabalhadores que atuam na rede extra-hospitalar, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços disponíveis no país. Inobstante,

Select target paragraph3