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Posteriormente, foram interpostos recursos em sentido estrito e de apelação, razão
pela qual a ação penal se encontra atualmente sob análise do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará (TJ-CE). Agregou que a deliberação do recurso em sentido estrito foi
inserida na pauta de julgamento do TJ-CE e que, uma vez resolvido esse recurso, a
apelação interposta tambem será incluída na pauta do referido tribunal.
9.
Os representantes confirmaram a informação fornecida pelo Estado acerca da
reunião celebrada em 7 de outubro de 2009. Ademais, lembraram que, passados
quase 11 anos da morte da vítima, não existe uma decisão definitiva nas ações
judiciais relacionadas com os fatos do presente caso. Embora tenham reconhecido o
atual esforço do Estado em discutir com eles o cumprimento integral deste parágrafo
resolutivo, bem como em dar seguimento às gestões junto às autoridades competentes
do Estado do Ceará, os representantes frisaram que tal obrigação se encontra
parcialmente cumprida.
10.
A Comissão Interamericana observou que houve “avanço no processo penal e a
emissão da sentença de primeira instância”, mas ainda “permanece à espera de
informação atualizada sobre a resolução dos recursos pendentes, a culminação de
ambos os processos e a execução das sentenças”.
11.
A Corte Interamericana valora a realização por parte do Estado de diversas
gestões com o fim de impulsar o avanço do processo penal sobre a morte de Damião
Ximenes Lopes, de manera que seja resolvido com maior celeridade. Do mesmo modo,
estima positiva a reunião celebrada em 7 de outubro de 2009 (supra Considerandos 8
e 9), entre autoridades do Estado e os representantes, com o propósito de dialogar,
entre outros aspectos, sobre o avanço do processo interno para investigar e, de ser o
caso, sancionar os responsáveis dos fatos.
12.
Adicionalmente, o Tribunal observa que, apesar da emissão da sentença penal
mencionada, tal decisão não tem caráter definitivo. De acordo com a informação
fornecida pelo Estado e confirmada pelos representantes, os recursos interpostos se
encontram pendentes de julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Ceará. A
esse respeito, o Brasil informou que um deles, o recurso em sentido estrito, já havia
sido incluído na pauta de julgamento do referido tribunal e seria decidido no início do
ano corrente. Com base no anterior, no seu próximo relatório, o Brasil deverá
apresentar informação detalhada e atualizada sobre o estado dessa ação penal, em
particular, sobre o avanço na resolução dos recursos mencionados.
*
*
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13.
Em relação à obrigação de continuar a desenvolver um programa de formação e
capacitação para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, em
especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de
deficiência mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria e aqueles
dispostos na Sentença (parágrafo resolutivo oitavo da Sentença), o Estado reiterou a
informação apresentada em escritos anteriores e elaborou um relato cronológico sobre
as ações que tem desenvolvido desde o ano de 2002 para a capacitação dos
profissionais do campo da saúde mental. Nesse sentido, entre outras medidas, referiu-