CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO CHITAY NECH E OUTROS VS. GUATEMALA
SENTENÇA DE 25 DE MAIO DE 2010
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No Caso Chitay Nech e outros,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte
Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:
Diego García-Sayán, Presidente;
Leonardo A. Franco, Vice-Presidente;
Manuel E. Ventura Robles, Juiz;
Margarette May Macaulay, Juíza;
Rhadys Abreu Blondet, Juíza;
Alberto Pérez Pérez, Juiz;
Eduardo Vio Grossi, Juiz, e
María Eugenia Solís García, Juíza ad hoc;
presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e com os artigos 30,
32, 38, 59 e 61 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”) ,
profere a presente Sentença.
Conforme o disposto no artigo 72.2 do Regulamento da Corte Interamericana, que entrou em vigor em 24
de março de 2009, “[o]s casos em curso continuarão tramitando conforme este Regulamento, com excec,ão
daqueles casos em que se tenha convocado a audieˆncia no momento de entrada em vigor do presente
Regulamento, os quais seguirão tramitando conforme as disposic,ões do Regulamento anterior”. Desse modo, o
Regulamento da Corte mencionado na presente Sentença corresponde ao instrumento aprovado pelo Tribunal em
seu XLIX Período Ordinário de Sessões celebrado de 16 a 25 de novembro de 2000, e reformado parcialmente pela
Corte em seu LXXXII Período Ordinário de Sessões, celebrado de 19 a 31 de janeiro de 2009.