5
9.
A audiência pública foi celebrada em 2 de fevereiro de 2010 durante o LXXXVI
Período Ordinário de Sessões da Corte, na sede do Tribunal.10
10.
Nos dias 25 de fevereiro e 26 de março de 2010, a Secretaria da Corte, seguindo
instruções da Presidência e de acordo com o artigo 47 do Regulamento, solicitou à
Comissão Interamericana, aos representantes e ao Estado, se fosse o caso, que
apresentassem determinada informação ou documentação como prova para melhor
resolver.
11.
Em 3 de março de 2010, a Comissão e o Estado apresentaram suas alegações finais
escritas sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas. O Estado
anexou um documento às suas alegações finais escritas. Em 4 de março de 2010, os
representantes encaminharam suas alegações finais e, em 17 de março de 2010,
apresentaram os anexos descritos neste escrito. Em 7 de abril de 2010, a Comissão
informou que não tinha observações a realizar quanto aos anexos das alegações finais
apresentados. Nos dias 13 e 16 de abril de 2010, os representantes e o Estado
apresentaram suas observações aos anexos às alegações finais escritas.
12.
Nos dias 9, 10 e 15 de março de 2010, a Comissão, o Estado e os representantes
apresentaram as provas requeridas para melhor resolver em 25 de fevereiro de 2010. Do
mesmo modo, nos dias 13 e 16 de abril de 2010 o Estado e os representantes remeteram
as provas requeridas para melhor resolver em 26 de março de 2010. No dia 3 de maio de
2010 os representantes e o Estado apresentaram suas observações à informação remetida
pelas partes como prova para melhor resolver.
III
RECONHECIMENTO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL
13.
Na contestação da demanda o Estado efetuou um reconhecimento parcial de sua
responsabilidade internacional e afirmou que, “[a]tendendo à política […] em matéria de
direitos humanos[, manifestava] sua aceitação parcial dos fatos denunciados” pela
Comissão, no que se refere à violação dos direitos consagrados nos artigos 4, 5, 7, 17, 19
e 23 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 da mesma e os artigos I e II da CIDFP.
Acrescentou que “não aceita[va] os fatos da suposta violação dos artigos 3, 8, e 25 da
Convenção, em conexão com o artigo 1.1 [desse tratado]”. Quanto aos argumentos dos
representantes a respeito da alegada violação dos artigos 21 e 22 da Convenção, o Estado
interpôs uma exceção preliminar de falta de esgotamento dos recursos internos.
14.
Durante a audiência pública celebrada no presente caso, o Estado reiterou o
reconhecimento de responsabilidade internacional e solicitou à Corte que declarasse
concluída a controvérsia sobre as alegações de direito a respeito dos referidos artigos 4, 5,
7, 17, 19 e 23 da Convenção. Entretanto, afirmou que “aceita[va] unicamente os fatos
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Santiago Canton, Secretário Executivo
e Lilly Ching Soto, Karla Quintana Osuna e Daniel Rodríguez, assessores; b) pelos representantes: Astrid Odete
Escobedo Barrondo, Carlos María Pelayo Möller, Bernard Duhaime e Alejandro Sánchez Garrido, e c) pelo Estado:
Dora Ruth del Valle Cóbar, Presidenta de COPREDEH; María Elena de Jesús Rodríguez López, Agente Assistente;
Héctor Manfredo Maldonado Méndez, Magistrado da Corte Suprema de Justiça e Emma Estela Hernández Tuy,
Assessora. Além disso, prestaram sua declaração como supostas vítimas: Pedro e Encarnación, de sobrenome
Chitay Rodríguez, e os seguintes peritos: Rosalina Tuyuc; Edgar Armando Gutiérrez Girón, e César Augusto Dávila
Gómez.
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