5 9. A audiência pública foi celebrada em 2 de fevereiro de 2010 durante o LXXXVI Período Ordinário de Sessões da Corte, na sede do Tribunal.10 10. Nos dias 25 de fevereiro e 26 de março de 2010, a Secretaria da Corte, seguindo instruções da Presidência e de acordo com o artigo 47 do Regulamento, solicitou à Comissão Interamericana, aos representantes e ao Estado, se fosse o caso, que apresentassem determinada informação ou documentação como prova para melhor resolver. 11. Em 3 de março de 2010, a Comissão e o Estado apresentaram suas alegações finais escritas sobre as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas. O Estado anexou um documento às suas alegações finais escritas. Em 4 de março de 2010, os representantes encaminharam suas alegações finais e, em 17 de março de 2010, apresentaram os anexos descritos neste escrito. Em 7 de abril de 2010, a Comissão informou que não tinha observações a realizar quanto aos anexos das alegações finais apresentados. Nos dias 13 e 16 de abril de 2010, os representantes e o Estado apresentaram suas observações aos anexos às alegações finais escritas. 12. Nos dias 9, 10 e 15 de março de 2010, a Comissão, o Estado e os representantes apresentaram as provas requeridas para melhor resolver em 25 de fevereiro de 2010. Do mesmo modo, nos dias 13 e 16 de abril de 2010 o Estado e os representantes remeteram as provas requeridas para melhor resolver em 26 de março de 2010. No dia 3 de maio de 2010 os representantes e o Estado apresentaram suas observações à informação remetida pelas partes como prova para melhor resolver. III RECONHECIMENTO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL 13. Na contestação da demanda o Estado efetuou um reconhecimento parcial de sua responsabilidade internacional e afirmou que, “[a]tendendo à política […] em matéria de direitos humanos[, manifestava] sua aceitação parcial dos fatos denunciados” pela Comissão, no que se refere à violação dos direitos consagrados nos artigos 4, 5, 7, 17, 19 e 23 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 da mesma e os artigos I e II da CIDFP. Acrescentou que “não aceita[va] os fatos da suposta violação dos artigos 3, 8, e 25 da Convenção, em conexão com o artigo 1.1 [desse tratado]”. Quanto aos argumentos dos representantes a respeito da alegada violação dos artigos 21 e 22 da Convenção, o Estado interpôs uma exceção preliminar de falta de esgotamento dos recursos internos. 14. Durante a audiência pública celebrada no presente caso, o Estado reiterou o reconhecimento de responsabilidade internacional e solicitou à Corte que declarasse concluída a controvérsia sobre as alegações de direito a respeito dos referidos artigos 4, 5, 7, 17, 19 e 23 da Convenção. Entretanto, afirmou que “aceita[va] unicamente os fatos A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Santiago Canton, Secretário Executivo e Lilly Ching Soto, Karla Quintana Osuna e Daniel Rodríguez, assessores; b) pelos representantes: Astrid Odete Escobedo Barrondo, Carlos María Pelayo Möller, Bernard Duhaime e Alejandro Sánchez Garrido, e c) pelo Estado: Dora Ruth del Valle Cóbar, Presidenta de COPREDEH; María Elena de Jesús Rodríguez López, Agente Assistente; Héctor Manfredo Maldonado Méndez, Magistrado da Corte Suprema de Justiça e Emma Estela Hernández Tuy, Assessora. Além disso, prestaram sua declaração como supostas vítimas: Pedro e Encarnación, de sobrenome Chitay Rodríguez, e os seguintes peritos: Rosalina Tuyuc; Edgar Armando Gutiérrez Girón, e César Augusto Dávila Gómez. 10

Select target paragraph3