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Especializada em Crimes Contra a Liberdade, Segurança Sexual e contra a Família. 517 Em
2008, o Estado aludiu ao curso “Perícias Forenses em caso de Violência de Gênero”, o qual
foi dirigido a psicólogos do “Departamento de Atenção a Vítimas”. 518 Além disso, existe no
Estado de Chihuahua a “Licenciatura em Busca de Justiça” cujo programa de estudo
contempla a matéria “Perspectiva de Gênero”. 519
538. A Corte observa que a testemunha Castro Romero declarou que, nos dias 14 de
outubro e 26 de novembro de 2005, foi realizada a diplomação “Gênero e Direitos
Humanos”, ministrada pela rede de instituições públicas que atendem mulheres em situação
de violência. Além disso, fez referência ao seminário sobre “Direito Internacional dos
Direitos Humanos, estratégias de Litígio”, no qual participaram aproximadamente “60
pessoas, entre elas a Subprocuradora da Região Norte da PGJE e pessoal da FEVIM”. 520
539. Além disso, a testemunha Caballero Rodríguez, agente do Ministério Público
encarregada das investigações no presente caso, manifestou ter recebido capacitação, entre
outros temas, em relação à Convenção Americana e à Convenção de Belém do Pará. 521
540. A Corte avalia positivamente todas as capacitações com perspectiva de gênero para
funcionários públicos que o Estado realizou a partir do ano de 2004, bem como o possível
destino de volumosos recursos destinados a esta finalidade. Entretanto, a capacitação,
como sistema de formação contínua, deve ser estendida durante um período importante
para cumprir seus objetivos. 522 Ademais, a Corte afirma que uma capacitação com
perspectiva de gênero implica não somente uma aprendizagem das normas, mas o
desenvolvimento de capacidades para reconhecer a discriminação que as mulheres sofrem
em sua vida cotidiana. Em particular, as capacitações devem gerar que todos os
funcionários reconheçam as afetações que geram nas mulheres as ideias e avaliações
estereotipadas em relação ao alcance e conteúdo dos direitos humanos.
541. Em consequência, sem prejuízo da existência de programas e capacitações dirigidas
a funcionários públicos encarregados da aplicação de justiça em Ciudad Juárez, bem como
de cursos em matéria de direitos humanos e gênero, o Tribunal ordena que o Estado
continue implementando programas e cursos permanentes de educação e capacitação em:
i) direitos humanos e gênero; ii) perspectiva de gênero para a devida diligência na condução
de investigações prévias e processos judiciais relacionados com discriminação, violência e
homicídios de mulheres por razões de gênero, e iii) superação de estereótipos sobre o papel
social das mulheres.
542. Os programas e cursos estarão destinados a policiais, promotores, juízes, militares,
funcionários encarregados do atendimento e assistência jurídica a vítimas do crime e a
qualquer funcionário público, tanto no âmbito local como federal, que participe direta ou
517
O Estado anexou uma lista do Centro de Estudos Penais e Forenses com os cursos ministrados de 2005 a
2009. Na mesma consta que foi ministrado um curso denominado “Curso de Violência Doméstica; Um Problema
para Todos”, com uma duração de 12 horas, dirigido a 26 pessoas, entre 26 a 28 de junho de 2007 (expediente de
anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo XLIX, folha 17551).
518
Dentro da lista de cursos ministrados entre 2005 e 2009, o Estado afirmou que em outubro de 2008, o
Instituto Chihuahuense da Mulher ministrou o curso "Perícias Forenses em caso de Violência de Gênero" a 8
psicólogos de atendimento a vítimas da Procuradoria (Cf. Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Chihuahua,
Centro de Estudos Penais e Forenses, folha 17563, nota 510 supra).
519
O Estado anexou uma lista sobre capacitação em 2005 onde é feita referência a uma “Licenciatura em
Busca de Justiça” que envolveria 549 pessoas (expediente de anexos às alegações finais escritas do Estado, tomo
XLIX, folha 17535).
520
Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela testemunha Castro Romero em 27 de
abril de 2009, anexo 1 (expediente de mérito, tomo VIII, folhas 2927 e 2928).
521
Cf. declaração da testemunha Caballero Rodríguez, nota 386 supra.
522
Cf. Caso Escher e outros Vs. Brasil, par. 251, nota 46 supra.
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