A. Argumentos das partes e da Comissão 11. O Estado manifestou que a suposta vítima não esgotou os recursos judiciais internos no momento da apresentação de seu escrito de petição perante a Comissão Interamericana em “20 de julho de 2003”, já que nesta data ainda não existia uma sentença definitiva a respeito do processo criminal contra ele. Ademais, o Estado destacou que a LAFCP foi emendada mediante a lei de 27 de agosto de 2007, estabelecendo a possibilidade de que os funcionários ou ex- funcionários públicos que houvessem sido sentenciados pelos delitos cometidos no exercício de suas funções, de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 140 da Constituição do Suriname de 1987 (doravante denominada “Constituição”), pudessem interpor recurso de apelação no prazo de três meses após a vigência da emenda. A esse respeito, o Estado indicou que o senhor Alibux voluntariamente decidiu não exercer tal direito, assim, a suposta vítima não esgotou os recursos internos no presente caso. Finalmente, o Estado argumentou que o senhor Alibux não apresentou recurso perante os tribunais nacionais com relação ao impedimento de sua saída do país em janeiro de 2003, diante do qual parece-lhe incompreensível a declaração de admissibilidade, principalmente se a legislação do Suriname ofereceu ao senhor Alibux recursos legais suficientes a respeito do referido impedimento. 12. A Comissão manifestou que a análise sobre os requisitos previstos nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana deve ser feita à luz da situação vigente ao momento em que se pronuncia sobre a admissibilidade ou inadmissibilidade da petição, momento no qual a Alta Corte de Justiça já havia emitido sentença definitiva no processo criminal contra o senhor Alibux. Por sua vez, destacou que a emenda à LAFCP foi aprovada mais de cinco meses depois da adoção do Relatório de Admissibilidade do caso e quase quatro anos depois da sentença definitiva da Alta Corte de Justiça. Não obstante, reconheceu que mesmo quando certos aspectos do caso podem evoluir com o passar do tempo, a Corte deveria focar sua atenção na situação do senhor Alibux no momento em que as supostas violações dos direitos humanos ocorreram. Finalmente, a respeito do impedimento de saída do país, a Comissão argumentou que a exceção preliminar interposta pelo Estado não foi alegada durante a etapa de admissibilidade da petição, apresentando tal argumento pela primeira vez no procedimento perante a Corte. Nesse sentido, considerou que, na aplicação do princípio do estoppel, o Estado teve a oportunidade de questionar a admissibilidade do ponto em discussão e, como assim não o fez, a exceção preliminar deve ser rejeitada. 13. A suposta vítima manifestou que, no momento da apresentação de sua petição perante a Comissão, o processo se encontrava em um “ponto morto”, pois não havia uma resolução juridicamente válida a respeito da continuação, ou não, do processo criminal contra ele, no qual, adicionalmente, existia uma demora injustificada a respeito da emissão da sentença. Assim, destacou que parece uma “paródia” à justiça que o Estado haja emendado a lei depois de haver transcorrido mais de três anos desde a sentença condenatória emitida pela Alta Corte de Justiça. Finalmente, a suposta vítima não se manifestou de forma específica a respeito da ausência de esgotamento dos recursos internos em relação ao impedimento de saída do país.

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