I
Introdução da Causa e Objeto da Controvérsia
1.
Caso submetido à Corte. Em 20 de janeiro de 2012, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”)
submeteu à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominado
“escrito de submissão”), o caso “Liakat Ali Alibux” contra a República do Suriname (doravante
denominada “o Estado” ou “Suriname”). De acordo com o destacado pela Comissão, o caso se
relaciona com a investigação e com o processo penal contra o senhor Liakat Ali Alibux – ExMinistro das Finanças e Ex-Ministro de Recursos Naturais – que foi condenado, em 5 de
novembro de 2003, pelo delito de fraude, em conformidade com o procedimento
estabelecido na Lei de Acusação de Funcionários com Cargos Políticos (doravante denominada
“LAFCP”).
2.
Trâmite perante a Comissão. O trâmite perante a Comissão foi o seguinte:
a) Petição. Em 22 de agosto de 2003, a Comissão recebeu a petição inicial do senhor
Liakat Ali Alibux com data 20 de julho de 2003;
b) Relatório de Admissibilidade. Em 9 de março de 2007, a Comissão Interamericana
aprovou o Relatório de Admissibilidade 34/071;
c) Relatório de Mérito. Em 22 de julho de 2011, a Comissão aprovou o Relatório de
Mérito n° 101/11,2 nos termos do artigo 50 da Convenção Americana (doravante
denominado “o Relatório de Mérito” ou “Relatório 101/11”), no qual chegou a
uma série de conclusões e formulou várias recomendações ao Estado.
a. Conclusões. A Comissão concluiu que o Estado era responsável pela
violação dos seguintes direitos reconhecidos na Convenção Americana:
i.
o direito a recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior (artigo 8.2.h da
Convenção) em detrimento de Liakat Ali Alibux;
ii.
o princípio da legalidade e da retroatividade (artigo 9 da Convenção), em detrimento
de Liakat Ali Alibux;
iii.
o direito de circulação (artigo 22 da Convenção), em detrimento de Liakat Ali Alibux; e
iv.
a proteção judicial (artigo 25 da Convenção), em detrimento de Liakat Ali Alibux.
b. Recomendações. Em consequência, a Comissão recomendou ao Estado que:
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i.
determinasse medidas necessárias para deixar sem efeito o processo penal e
condenação imposta ao senhor Alibux;
ii.
concedesse reparação adequada ao senhor Alibux pelas violações declaradas;
iii.
determinasse medidas de não repetição necessárias para que os altos funcionários
processados pelos fatos cometidos em sua capacidade oficial, possam cotar com um
recurso efetivo para impugnar as condenações; e
iv.
determinasse medidas legislativas, ou de outra índole, que sejam necessárias para
assegurar que exista um mecanismo efetivo de revisão de questões de natureza
constitucional.
No referido Relatório, a Comissão Interamericana declarou admissível a petição em relação com a suposta violação dos artigos
5, 7, 8, 9, 11, 22 e 25 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 e declarou inadmissível a suposta violação do artigo 24.
Cf. Relatório de Admissibilidade n° 34/07, Petição 661-03, Liakat Ali Alibux, Suriname, 9 de março de 2007.
2 Cf. Relatório de Mérito n° 101/11, Caso n° 12.608, Liakat Ali Alibux, Suriname, 22 de julho de 2011.