A. Argumentos das partes e da Comissão
11.
O Estado manifestou que a suposta vítima não esgotou os recursos judiciais internos
no momento da apresentação de seu escrito de petição perante a Comissão Interamericana em
“20 de julho de 2003”, já que nesta data ainda não existia uma sentença definitiva a respeito
do processo criminal contra ele. Ademais, o Estado destacou que a LAFCP foi emendada
mediante a lei de 27 de agosto de 2007, estabelecendo a possibilidade de que os funcionários
ou ex- funcionários públicos que houvessem sido sentenciados pelos delitos cometidos no
exercício de suas funções, de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 140 da
Constituição do Suriname de 1987 (doravante denominada “Constituição”), pudessem
interpor recurso de apelação no prazo de três meses após a vigência da emenda. A esse
respeito, o Estado indicou que o senhor Alibux voluntariamente decidiu não exercer tal direito,
assim, a suposta vítima não esgotou os recursos internos no presente caso. Finalmente, o
Estado argumentou que o senhor Alibux não apresentou recurso perante os tribunais
nacionais com relação ao impedimento de sua saída do país em janeiro de 2003, diante do
qual parece-lhe incompreensível a declaração de admissibilidade, principalmente se a
legislação do Suriname ofereceu ao senhor Alibux recursos legais suficientes a respeito do
referido impedimento.
12.
A Comissão manifestou que a análise sobre os requisitos previstos nos artigos 46 e 47
da Convenção Americana deve ser feita à luz da situação vigente ao momento em que se
pronuncia sobre a admissibilidade ou inadmissibilidade da petição, momento no qual a Alta
Corte de Justiça já havia emitido sentença definitiva no processo criminal contra o senhor
Alibux. Por sua vez, destacou que a emenda à LAFCP foi aprovada mais de cinco meses depois
da adoção do Relatório de Admissibilidade do caso e quase quatro anos depois da sentença
definitiva da Alta Corte de Justiça. Não obstante, reconheceu que mesmo quando certos
aspectos do caso podem evoluir com o passar do tempo, a Corte deveria focar sua atenção na
situação do senhor Alibux no momento em que as supostas violações dos direitos humanos
ocorreram. Finalmente, a respeito do impedimento de saída do país, a Comissão argumentou
que a exceção preliminar interposta pelo Estado não foi alegada durante a etapa de
admissibilidade da petição, apresentando tal argumento pela primeira vez no procedimento
perante a Corte. Nesse sentido, considerou que, na aplicação do princípio do estoppel, o
Estado teve a oportunidade de questionar a admissibilidade do ponto em discussão e, como
assim não o fez, a exceção preliminar deve ser rejeitada.
13.
A suposta vítima manifestou que, no momento da apresentação de sua petição
perante a Comissão, o processo se encontrava em um “ponto morto”, pois não havia uma
resolução juridicamente válida a respeito da continuação, ou não, do processo criminal contra
ele, no qual, adicionalmente, existia uma demora injustificada a respeito da emissão da
sentença. Assim, destacou que parece uma “paródia” à justiça que o Estado haja emendado a
lei depois de haver transcorrido mais de três anos desde a sentença condenatória emitida pela
Alta Corte de Justiça. Finalmente, a suposta vítima não se manifestou de forma específica a
respeito da ausência de esgotamento dos recursos internos em relação ao impedimento de
saída do país.