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identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor
Garibaldi [...] (ponto resolutivo sétimo da Sentença).
E RESOLVE:
1.
Declarar cumpridas as medidas de reparação ordenadas pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos em sua Sentença de exceções preliminares,
mérito, reparações e custas de 23 de setembro de 2009, estabelecidas em seus pontos
resolutivos oitavo e nono, de acordo com o Considerando 19, e o ponto declarativo
primeiro da presente Resolução.
2.
Encerrar o processo de supervisão de cumprimento a respeito da obrigação de
investigar e, se for o caso, sancionar as eventuais faltas funcionais nas quais poderiam
ter incorrido os funcionários públicos a cargo do inquérito, nos termos estabelecidos na
Sentença (ponto resolutivo sétimo da Sentença).
3.
Requerer ao Estado, de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, que adote todas as medidas que sejam
necessárias para dar efetivo e pronto cumprimento à medida ordenada na Sentença
que se encontra pendente de acatamento, de acordo com os Considerandos 12 a 15, e
o ponto declarativo segundo da presente Resolução.
4.
Solicitar ao Estado que apresente à Corte Interamericana de Direitos Humanos,
a mais tardar em 31 de agosto de 2012, um relatório no qual indique as medidas
adotadas para cumprir a medida de reparação ordenada por esta Corte que se
encontra pendente de cumprimento.
5.
Solicitar aos representantes das vítimas e à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, de acordo com o disposto no artigo 69.1 do Regulamento, que
apresentem as observações que considerem pertinentes ao relatório estatal
mencionado no ponto resolutivo anterior, nos prazos de duas e quatro semanas,
respectivamente, contados a partir da recepção do informe estatal.
6.
Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução à República
Federativa do Brasil, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos
representantes das vítimas.