7 identificar, julgar e, eventualmente, sancionar os autores da morte do senhor Garibaldi [...] (ponto resolutivo sétimo da Sentença). E RESOLVE: 1. Declarar cumpridas as medidas de reparação ordenadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua Sentença de exceções preliminares, mérito, reparações e custas de 23 de setembro de 2009, estabelecidas em seus pontos resolutivos oitavo e nono, de acordo com o Considerando 19, e o ponto declarativo primeiro da presente Resolução. 2. Encerrar o processo de supervisão de cumprimento a respeito da obrigação de investigar e, se for o caso, sancionar as eventuais faltas funcionais nas quais poderiam ter incorrido os funcionários públicos a cargo do inquérito, nos termos estabelecidos na Sentença (ponto resolutivo sétimo da Sentença). 3. Requerer ao Estado, de acordo com o disposto no artigo 68.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que adote todas as medidas que sejam necessárias para dar efetivo e pronto cumprimento à medida ordenada na Sentença que se encontra pendente de acatamento, de acordo com os Considerandos 12 a 15, e o ponto declarativo segundo da presente Resolução. 4. Solicitar ao Estado que apresente à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a mais tardar em 31 de agosto de 2012, um relatório no qual indique as medidas adotadas para cumprir a medida de reparação ordenada por esta Corte que se encontra pendente de cumprimento. 5. Solicitar aos representantes das vítimas e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de acordo com o disposto no artigo 69.1 do Regulamento, que apresentem as observações que considerem pertinentes ao relatório estatal mencionado no ponto resolutivo anterior, nos prazos de duas e quatro semanas, respectivamente, contados a partir da recepção do informe estatal. 6. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução à República Federativa do Brasil, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos representantes das vítimas.

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