O anterior me obriga, pois, como disse (par. 1 supra), a apresentar minha reserva expressa sobre o parágrafo considerativo 192, enquanto coloca a Comissão como única parte processual diante do Estado ou Estados que intervenham em um caso perante a Corte, sem reconhecer a legitimação autônoma, inclusive no sentido meramente processual, das vítimas ou seus herdeiros, entre outros. 7. Ademais, considero que, se a Convenção e os Regulamentos da Comissão e da Corte autorizam, em geral, formas de solução amistosa antes ou depois de estabelecido o processo perante a Corte, sempre em mãos diretamente da parte lesada e tão somente com a intervenção mediadora ou fiscalizadora da Comissão, carece de sentido que agora, ao autorizar um acordo direto para depois da sentença que condenou em abstrato ao pagamento de uma indenização, o faça investindo a Comissão, para esses efeitos, da condição de única parte frente ao Estado responsável, no lugar dos herdeiros de Manfredo Velásquez, únicos credores dessa indenização. A esse respeito, explicam-se por si mesmas, disposições como as seguintes: Convenção Artigo 48 1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção... f. pôr-se-á à disposição das partes interessadas, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos humanos reconhecidos nesta Convenção. Regulamento da Comissão: Artigo 45 (solução amistosa) 1. Por solicitação de qualquer uma das partes ou por iniciativa própria, a Comissão colocar-se-á à disposição das mesmas, em qualquer etapa do exame de uma petição, a fim de chegar a uma solução amistosa do assunto, fundada no respeito aos direitos humanos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. . . Regulamento da Corte: Artigo 42 (desistência e cancelamento da instância) . . . 2. Quando, em uma causa apresentada perante a Corte pela Comissão, aquela receber comunicação de uma solução amistosa, de uma conciliação ou de outro fato apto para proporcionar uma solução ao litígio, chegado o momento,

Select target paragraph3