-83internos e o uso desproporcional da força ao longo dos quatro dias que durou a incursão permitem atribuir ao Estado as mortes ocorridas desde o primeiro dia da “Operação Mudança 1" até os instantes anteriores à rendição dos presos, em 9 de maio de 1992, constituindo violações do artigo 4 da Convenção Americana e o descumprimento da obrigação geral de respeito e garantia contemplada no artigo 1.1 do mesmo instrumento; “Execuções extrajudiciais” i) nas alegações finais, salientou que “a falta de capacitação e a falta de controle da operação se evidenciam, em casos como o do presídio Castro Castro, em fatos que degeneram na execução extrajudicial de internos desarmados. Nesses casos, constata-se que o uso de armas de fogo não é necessário e que, em todo caso, a motivação anunciada para a operação não é a real”; j) uma vez que os prisioneiros “foram subjugados” e se encontravam notoriamente indefesos, vários gravemente feridos, o Estado tinha o dever de tratar humanamente essas pessoas em todas as circunstâncias, e de evitar que a elas fosse causado qualquer tipo de dano, sem que fosse justificável o uso da força letal. Após a rendição dos prisioneiros, as forças de segurança executaram, de forma seletiva, pelo menos 11 presos enquanto saíam do pavilhão 4B; e, posteriormente, pelo menos cinco prisioneiros foram separados pelas forças de segurança do grupo de internos rendidos localizados no pátio denominado "terra de ninguém", aparecendo mortos em outros lugares do presídio. Essas 16 pessoas, identificadas desde antes dos fatos como dirigentes do "Sendero Luminoso", foram executadas extrajudicialmente, presumivelmente em cumprimento de ordens emanadas do Diretor de Inteligência do Exército, do Comandante das Forças Armadas e do próprio Presidente da República, razão pela qual a Comissão alega a violação do artigo 4 da Convenção e da obrigação geral de respeito e garantia contemplada no artigo 1.1 do mesmo instrumento, também por esses fatos; k) nas alegações finais, salientou que, pelo menos em um caso, um dos internos foi transferido com vida ao necrotério, onde se pretendia executá-lo, ação impedida por sua mãe e um médico desse estabelecimento; “Falta de investigação” l) quando o uso da força ocasiona morte, ou inclusive lesões, o Estado tem a obrigação internacional de determinar, por meio de órgãos judiciais independentes e imparciais, se a força utilizada foi excessiva e, caso seja pertinente, deve punir os responsáveis materiais e intelectuais, bem como indenizar as vítimas ou seus familiares. Quando não realiza a investigação nesses termos, o Estado incorre em responsabilidade internacional relacionada à sua obrigação de garantir o direito à vida consagrado na Convenção Americana. Além disso, estar-se-ia criando um ambiente de impunidade, no qual poderiam se repetir esses fatos contrários ao dever de respeitar e garantir o direito à vida. Ainda que não se tenha determinado o autor individual da violação, cabe ao Estado indenizar a vítima ou seus familiares, caso essa violação tenha sido cometida por um agente estatal; m) a fragmentária documentação entregue pelo Estado com a denominação “laudos de necropsia” e “relatórios médico-forenses” contêm unicamente descrições incompletas dos ferimentos sofridos pelas vítimas mortais e das lesões encontradas em alguns dos feridos, sem determinar sua localização externa, possível causa e

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