CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO FORNERÓN E FILHA VS. ARGENTINA SENTENÇA DE 27 DE ABRIL DE 2012 (Mérito, Reparações e Custas) No caso Fornerón e filha, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes: ∗ “a Corte Diego García-Sayán, Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Vice-Presidente; Margarette May Macaulay, Juíza; Rhadys Abreu Blondet, Juíza; Alberto Pérez Pérez, Juiz, e Eduardo Vio Grossi, Juiz; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante também denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante também denominado “o Regulamento”), profere a presente Sentença. ∗ O Juiz Leonardo A. Franco, de nacionalidade argentina, não participou no presente caso, de acordo com o artigo 19.1 do Regulamento da Corte aprovado em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões, o qual, em conformidade com seu artigo 78, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010.

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