CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO FORNERÓN E FILHA VS. ARGENTINA
SENTENÇA DE 27 DE ABRIL DE 2012
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso Fornerón e filha,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada
Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes: ∗
“a
Corte
Diego García-Sayán, Presidente;
Manuel E. Ventura Robles, Vice-Presidente;
Margarette May Macaulay, Juíza;
Rhadys Abreu Blondet, Juíza;
Alberto Pérez Pérez, Juiz, e
Eduardo Vio Grossi, Juiz;
presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante também denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e
com os artigos 31, 32, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante também denominado
“o Regulamento”), profere a presente Sentença.
∗
O Juiz Leonardo A. Franco, de nacionalidade argentina, não participou no presente caso, de acordo com o
artigo 19.1 do Regulamento da Corte aprovado em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões, o qual, em
conformidade com seu artigo 78, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2010.