4 II PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 3. A submissão do caso por parte da Comissão Interamericana foi notificada ao Estado e às representantes das supostas vítimas (doravante denominadas “as representantes”) em 31 de janeiro e em 3 de fevereiro de 2011. Em 1º de abril de 2011, Susana Terenzi e Margarita Rosa Nicoliche remeteram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de petições e argumentos”), nos termos dos artigos 25 e 40 do Regulamento. As representantes coincidiram substancialmente com as violações alegadas pela Comissão Interamericana e também pediram ao Tribunal que ordene diversas medidas de reparação. 4. Em 11 de julho de 2011, o Estado apresentou sua contestação aos escritos de submissão do caso e de petições e argumentos (doravante denominado “escrito de contestação” ou “contestação”). A Argentina destacou sua “disposição, vontade política e ações concretas proativamente desenvolvidas no sentido de obter uma resposta que dê fim à situação proposta”. O Estado afirmou que evitou a confrontação por todos os meios possíveis e sempre priorizou o diálogo, propondo como estratégia de trabalho a possibilidade de uma re-vinculação do senhor Fornerón com sua filha biológica, sendo esta a única alternativa eficiente no caso. Além disso, recordou as diversas gestões realizadas por distintas autoridades, incluindo aquelas assumidas por um Ministro de Justiça e Direitos Humanos da Nação, com o fim de alcançar uma solução amistosa. Adicionalmente, referiuse, entre outros aspectos, à delimitação do objeto processual do caso, à intervenção de autoridades provinciais em diversas gestões e a algumas das medidas de reparação solicitadas pelas representantes. O Estado designou como Agente a Eduardo Acevedo Diaz e como Agentes Assistentes a Juan José Arcuri, Alberto Javier Salgado e Andrea Gladys Gualde. 5. Com posterioridade à apresentação dos escritos principais (pars. 1 a 4 supra), bem como de outros escritos apresentados pelas partes, o Presidente do Tribunal ordenou, mediante Resolução de 13 de setembro de 2011, receber as declarações de cinco testemunhas 3 e o parecer de um perito, propostos pelas representantes, através de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (doravante também denominadas “affidavit”), a respeito das quais o Estado teve a oportunidade de formular perguntas e observações. Do mesmo modo, convocou a Comissão Interamericana, as representantes e o Estado a uma audiência pública a fim de receber a declaração do senhor Fornerón, proposta pelas representantes, e os pareceres de Emilio García Méndez, proposto pela Comissão Interamericana, e de Graciela Marisa Guillis e Carlos Alberto Arianna, propostos pelo Estado, bem como as alegações finais orais das representantes e do Estado e as observações finais orais da Comissão sobre o mérito, as reparações e as custas. 4 3 4 Finalmente, as representantes apenas remeteram três dos cinco testemunhos oferecidos. Cf. Caso Fornerón e filha Vs. Argentina. Convocatória a Audiência Pública. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 13 de setembro de 2011; disponível em http://www.corteidh.or.cr/docs/assuntos/Fornerón.pdf. Com posterioridade à convocatória mencionada, o Estado informou que, por razões de força maior devidamente justificadas, o perito Arianna não poderia participar da audiência pública. O Tribunal autorizou que este perito apresentasse seu parecer por affidavit, concedendo às representantes a oportunidade de formular perguntas e observações a respeito. Por outro lado, a Corte não admitiu um pedido de reconsideração das representantes relativo à omissão de uma perita em sua lista definitiva de declarantes. Cf. Caso Fornerón e filha Vs. Argentina. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 9 de outubro de 2011 (expediente de mérito, tomo II, folhas 1180 e 1184).

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