4
II
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
3.
A submissão do caso por parte da Comissão Interamericana foi notificada ao Estado
e às representantes das supostas vítimas (doravante denominadas “as representantes”) em
31 de janeiro e em 3 de fevereiro de 2011. Em 1º de abril de 2011, Susana Terenzi e
Margarita Rosa Nicoliche remeteram seu escrito de petições, argumentos e provas
(doravante denominado “escrito de petições e argumentos”), nos termos dos artigos 25 e
40 do Regulamento. As representantes coincidiram substancialmente com as violações
alegadas pela Comissão Interamericana e também pediram ao Tribunal que ordene diversas
medidas de reparação.
4.
Em 11 de julho de 2011, o Estado apresentou sua contestação aos escritos de
submissão do caso e de petições e argumentos (doravante denominado “escrito de
contestação” ou “contestação”). A Argentina destacou sua “disposição, vontade política e
ações concretas proativamente desenvolvidas no sentido de obter uma resposta que dê fim
à situação proposta”. O Estado afirmou que evitou a confrontação por todos os meios
possíveis e sempre priorizou o diálogo, propondo como estratégia de trabalho a
possibilidade de uma re-vinculação do senhor Fornerón com sua filha biológica, sendo esta a
única alternativa eficiente no caso. Além disso, recordou as diversas gestões realizadas por
distintas autoridades, incluindo aquelas assumidas por um Ministro de Justiça e Direitos
Humanos da Nação, com o fim de alcançar uma solução amistosa. Adicionalmente, referiuse, entre outros aspectos, à delimitação do objeto processual do caso, à intervenção de
autoridades provinciais em diversas gestões e a algumas das medidas de reparação
solicitadas pelas representantes. O Estado designou como Agente a Eduardo Acevedo Diaz e
como Agentes Assistentes a Juan José Arcuri, Alberto Javier Salgado e Andrea Gladys
Gualde.
5.
Com posterioridade à apresentação dos escritos principais (pars. 1 a 4 supra), bem
como de outros escritos apresentados pelas partes, o Presidente do Tribunal ordenou,
mediante Resolução de 13 de setembro de 2011, receber as declarações de cinco
testemunhas 3 e o parecer de um perito, propostos pelas representantes, através de
declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (doravante também
denominadas “affidavit”), a respeito das quais o Estado teve a oportunidade de formular
perguntas e observações. Do mesmo modo, convocou a Comissão Interamericana, as
representantes e o Estado a uma audiência pública a fim de receber a declaração do senhor
Fornerón, proposta pelas representantes, e os pareceres de Emilio García Méndez, proposto
pela Comissão Interamericana, e de Graciela Marisa Guillis e Carlos Alberto Arianna,
propostos pelo Estado, bem como as alegações finais orais das representantes e do Estado
e as observações finais orais da Comissão sobre o mérito, as reparações e as custas. 4
3
4
Finalmente, as representantes apenas remeteram três dos cinco testemunhos oferecidos.
Cf. Caso Fornerón e filha Vs. Argentina. Convocatória a Audiência Pública. Resolução do Presidente da
Corte
Interamericana
de
Direitos
Humanos
de
13
de
setembro
de
2011;
disponível
em
http://www.corteidh.or.cr/docs/assuntos/Fornerón.pdf. Com posterioridade à convocatória mencionada, o Estado
informou que, por razões de força maior devidamente justificadas, o perito Arianna não poderia participar da
audiência pública. O Tribunal autorizou que este perito apresentasse seu parecer por affidavit, concedendo às
representantes a oportunidade de formular perguntas e observações a respeito. Por outro lado, a Corte não admitiu
um pedido de reconsideração das representantes relativo à omissão de uma perita em sua lista definitiva de
declarantes. Cf. Caso Fornerón e filha Vs. Argentina. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 9
de outubro de 2011 (expediente de mérito, tomo II, folhas 1180 e 1184).