CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO NORÍN CATRIMÁN E OUTROS
(DIRIGENTES, MEMBROS E ATIVISTA DO POVO INDÍGENA
MAPUCHE) VS. CHILE
SENTENÇA DE 29 DE MAIO DE 2014
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso Norín Catrimán e outros,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte”, ou “o
Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes1:
Humberto Antonio Sierra Porto,
Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente;
Manuel E. Ventura Robles, Juiz;
Diego García Pérez Pérez, Juiz;
e,
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot; Juiz.
Presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretario; e,
Emilia Sagares Rodríguez, Secretária Adjunta,
Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos
(doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”), e com os artigos 31, 32, 65 e 67 do
Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento” ou “Regulamento da Corte”), exara a presente
Sentença que se estrutura na seguinte ordem:
Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Eliana Vitorio de Oliveira, Luciana Cristina Silva dos Reis, Luiz Gustavo Nogueira Barcelos,
Pâmella Silva da Cunha e Pollyana Soares da Silva; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa e Célia de Lima Viana Machado.
1
O Juiz Eduardo Vio Grossi, de nacionalidade chilena, não participou do conhecimento e da deliberação da presente Sentença, em
conformidade com o disposto no artigo 19.1 do Regulamento da Corte.