Minority Rights Group International22; iii) em 14 de junho de 2013, o Centro de Direitos Humanos da Universidade Diego Portales apresentou um escrito23; iv) em 14 de junho de 2013, a senhora Claudia Gutiérrez Olivares, Professora de Ética e Filosofia Política da Universidade do Chile, apresentou um escrito; e, v) em 14 de junho de 2013, o senhor Osvaldo Javier Solís Mansilla, advogado e investigador, apresentou um escrito. 18. Alegações e observações finais escritas e provas e explicações para melhor deliberar. Nos dias 28 e 29 de junho de 2013, os intervenientes comuns enviaram suas alegações finais escritas24 e apresentaram a informação solicitada pela Corte durante a audiência pública como prova para melhor deliberar, e informações sobre custas e gastos25. Em 28 de junho de 2013, o Estado apresentou suas alegações finais escritas, que incluiu sua resposta à solicitação de informação e de prova para melhor deliberar; e, em 10 de julho, apresentou parte dos documentos solicitados. Em 30 de junho de 2013, a Comissão Interamericana apresentou suas observações finais escritas. Em 16 de agosto de 2013, a Comissão respondeu à solicitação de explicações e esclarecimentos interposta pela Corte e por seu Presidente para melhor deliberar. Nos dias 16 de agosto, 6, 16, 23 e 27 de setembro, e 17 e 23 de outubro de 2013, em resposta aos requerimentos efetuados pela Corte ou sua Presidência, o Estado enviou outra parte dos documentos e explicações solicitadas para melhor deliberar26 (pars. 15 e 16 supra). 19. Solicitação de incorporação de documentos ao acervo probatório. Nos dias 2 e 16 de agosto e 6 de setembro de 2013, os dois intervenientes comuns, com base no artigo 57.2 do Regulamento da Corte, solicitaram a incorporação ao acervo probatório do relatório preliminar do Relator Especial sobre a promoção e a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no combate ao terrorismo, emitido em 30 de julho de 2013, em relação à visita ao Chile de 17 a 30 de julho do mesmo ano; e das Observações finais sobre os relatórios periódicos 19° a 21° do Chile, aprovados pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial em seu 83° período de sessões, de 12 e 30 de agosto de 2013 e indicaram os links eletrônicos nos quais se encontram os referidos documentos27. Nos dias 6, 17 e 19 de setembro de 2013, o Estado e a Comissão enviaram suas observações em relação aos referidos documentos pelos intervenientes comuns. Em 2 de outubro de 2012, o CEJIL apresentou considerações sobre determinada “argumentação” exposta pelo Estado nessas observações. Posteriormente, em 9 de maio de 2014, a FIDH solicitou à Corte que, com base no artigo 57.2 do Regulamento, “incorpore ao acervo probatório o Relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no combate ao terrorismo [...] referente a sua missão ao Chile [em julho de 2013], publicado em 14 de abril de 2014”. O CEJIL e o Chile apresentaram suas observações acerca de tal solicitação. 20. Observações à prova e às explicações para melhor deliberar. Nos dias 2 e 16 de agosto de 2013, o CEJIL e a FIDH apresentaram, respectivamente, suas observações à documentação apresentada pelo 22 O escrito foi apresentado pela senhora Carla Clarke, Advogada-Chefe da organização Minority Rights Group International (Grupo Internacional para os Direitos das Minorias), com a colaboração de Answer Styannes e Javier Dávalos. 23 O escrito foi apresentado pelas senhoras Judith Schönsteiner, Diretora do Centro de Direitos Humanos da Universidade Diego Portales, e Camila da Maza, Advogada da Clínica de Ações de Interesse Público da referida Universidade. 24 Em 2 de julho de 2013, a representante Hartog enviou um escrito de alegações finais. Mediante nota da Secretaria do Tribunal em 22 de julho de 2013, foi-lhe informado que a admissibilidade do referido documento seria determinada, pela Corte, no momento processual oportuno. 25 Em 22 de julho de 2013, a FIDH apresentou “o anexo dos gastos” dispendidos. 26 Em seu escrito apresentado em 16 de agosto de 2013, o Estado também inclui observações gerais sobre as alegações finais da FIDH. 27 Em seu escrito, a FIDH também incluiu observações gerais sobre as alegações finais escritas do Estado.

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