Huenchunao Mariñán, Juan Patricio Marileo Saravia, Juan Ciriaco Millacheo Licán, Patricia Roxana Troncoso Robles e Víctor Manuel Ancalaf Llaupe. Recomendações. A Comissão fez ao Estado as seguintes recomendações: i) Eliminar os efeitos das condenações por terrorismo impostas as [oito supostas vítimas do presente caso]; ii) se as supostas vítimas assim o desejam, deverão contar com a possibilidade de que sua sentença seja revisada, através de um procedimento realizado em conformidade com o princípio da legalidade, a proibição de discriminação e as garantias do devido processo, nos termos descritos no [...] Relatório de Mérito; iii) compensar as supostas vítimas tanto no aspecto material como moral pelas violações declaradas no presente relatório; iv) adequar a legislação antiterrorista consagrada na Lei n° 18.314 de maneira compatível com o princípio da legalidade, estabelecido no artigo 9 da Convenção Americana; v) adequar a legislação processual penal interna de maneira compatível com os direitos consagrados nos artigos 8.2 f) e 8.2 h) da Convenção Americana; vi) adotar medidas de não repetição para erradicar o uso de preconceitos discriminatórios, baseados na origem étnica, no exercício do poder público e, em particular, na administração da justiça. d) Notificação ao Estado. Em 7 de dezembro de 2010, a Comissão notificou o Estado acerca do Relatório de Mérito e solicitou-lhe que informasse sobre o cumprimento das recomendações, no prazo de dois meses, que foi prorrogado a pedido do Chile por mais um mês, até 1° de abril de 2011. Nesta data, o Estado apresentou um relatório sobre as medidas adotadas para dar cumprimento a algumas das recomendações formuladas e contestou certas conclusões do Relatório de Mérito. Em 7 de abril de 2011, o Chile solicitou uma nova prorrogação, que a Comissão concedeu por quatro meses. Em 7 de julho de 2011, o Estado apresentou um relatório e, em 5 de agosto de 2011, apresentou “um novo relatório reiterando, no essencial, seu relatório de 7 de julho de 2011”. e) Submissão a Corte. Em 7 de agosto de 2011, a Comissão submeteu à jurisdição da Corte Interamericana a totalidade dos fatos e das violações de direitos humanos descritos no Relatório de Mérito “pela necessidade de obtenção de justiça para as supostas vítimas, perante o descumprimento das recomendações por parte do Estado do Chile”. A Comissão designou como delegados a Comissionada Dinah Shelton, assim como o Secretário Executivo Santiago A. Canton, e designou como assessores legais a Secretária Executiva Adjunta Elizabeth Abi-Mershed e os advogados da Secretaria Executiva, Silvia Serrano Guzmán, María Claudia Pulido e Federico Guzmán Duque. Por fim, indicou quem eram os representantes das oito supostas vítimas, assim como apresentou os respectivos poderes de representação e disponibilizou suas referências de contato8. 3. Solicitação da Comissão Interamericana. Baseando-se no exposto, a Comissão Interamericana solicitou ao Tribunal que declarasse a responsabilidade internacional do Chile pelas violações indicadas nas referidas conclusões do seu Relatório de Mérito (par. 2 supra). Além disso, requereu ao Tribunal que ordenasse ao Estado determinadas medidas de reparação. 8 1) “Jaime Madariaga de la Barra e Ylenia Hartog, representando Segundo Aniceto Norín Catrimán e Pascual Huentequeo Pichún Paillalao”; 2) “José Aylwin Oyarzún, Sergio Fuenzalida e o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), representando Víctor Manuel Ancalaf Llaupe”, e 3) “a Federação Internacional de Direitos Humanos e Alberto Espinoza Pino, representando Florencio Jaime Marileo Saravia, José Huenchunao Mariñán, Juan Patricio Marileo Saravia, Juan Ciriaco Millacheo Licán e Patricia Roxana Troncoso Robles”. Cf. Escrito de submissão do caso perante a Corte Interamericana.

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