RESOLUÇÃO DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ∗
DE 1 DE SETEMBRO DE 2011
MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ASSUNTO DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO SOCIOEDUCATIVA
VISTO:
1.
A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a
Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”) de 25 de fevereiro de 2011,
mediante a qual requereu à República Federativa do Brasil (doravante “o Estado” ou
“Brasil”) adotar de forma imediata as medidas que fossem necessárias para proteger
eficazmente a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes
privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa, bem como de
qualquer pessoa que se encontre em dito estabelecimento. Nesta Resolução, o
Tribunal dispôs que as medidas provisórias teríam vigência até 30 de setembro de
2011.
2.
Os escritos de 14 e 19 de julho de 2011 e seus anexos, mediante os quais o
Estado remeteu o segundo relatório sobre o cumprimento das presentes medidas
provisórias e diversos documentos.
3.
O escrito de 5 de agosto de 2011 e seu anexo, mediante os quais os
representantes dos beneficiários (doravante “os representantes”) remeteram
observações ao relatório estatal mencionado.
4.
O escrito de 19 de agosto de 2011, mediante o qual a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos remeteu observações ao relatório estatal e às
observações dos representantes.
∗
O Juiz Leonardo A. Franco informou ao Tribunal que, por motivos de força maior, não poderia
estar presente na deliberação e assinatura da presente Resolução.