interposto uma apelação com fundamento numa nulidade absoluta perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Também destacou que o Ministério Público declarou seu compromisso de interpor todos os recursos que eventualmente coubessem perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Por isso salientou que não se deveriam considerar concluídas as etapas recursivas do processo, já que o imputado poderia ser condenado nas instâncias superiores. O Estado informou que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República havia realizado insistentes gestões junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte para iniciar negociações com vistas à reparação dos danos morais e materiais sofridos pelos familiares de Gilson Nogueira de Carvalho, mas que haviam encontrado resistência das autoridades do Estado do Rio Grande do Norte. 15. Em 21 de dezembro de 2004, levando em consideração os relatórios apresentados pelo Estado, a Comissão consultou novamente os peticionários sobre sua postura com respeito ao envio do caso à Corte. Em 27 de dezembro de 2004, os peticionários declararam que era “extremamente importante o envio do caso para a Corte Interamericana […] uma vez que o Estado [...] não [havia cumprido] com as três recomendações [formuladas pela] Comissão”. IV PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 16. Em 13 de janeiro de 2005, a Comissão apresentou a demanda perante a Corte, anexou prova documental e ofereceu prova testemunhal e pericial. A Comissão designou como delegados José Zalaquett e Santiago A. Canton e como assessores jurídicos Ariel Dulitzky, Ignacio Álvarez e Víctor Hugo Madrigal Borloz. Em 11 de fevereiro de 2005, a Comissão remeteu a demanda em português. 17. Em 21 de fevereiro de 2005, a Secretaria da Corte (doravante denominada “Secretaria”), após exame preliminar da demanda realizado pelo Presidente da Corte (doravante denominado “Presidente”), notificou a referida demanda e seus anexos ao Estado e informou-lhe sobre os prazos para contestá-la e designar sua representação no caso. 18. Em 21 de fevereiro de 2005, em conformidade com o disposto no artigo 35.1, alíneas d e e do Regulamento, a Secretaria transmitiu a demanda à Justiça Global e ao Centro de Direitos Humanos e Memória Popular, designados na demanda como representantes das supostas vítimas (doravante denominados “representantes”) e informou-lhes sobre o prazo para a apresentação de seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de petições e argumentos”). 19. Em 21 de março de 2005, o Estado comunicou a designação da senhora Danielle Aleixo Reis do Valle Souza como Agente, e em 29 de março de 2005, comunicou a designação dos senhores Murilo Vieira Komniski, Renata Lúcia de Toledo Pelizón, Carolina Campos de Melo e Cristina Timponi Cambiaghi como Agentes Assistentes. Em ambas as oportunidades o Estado salientou que se reservava a prerrogativa de indicar oportunamente outros representantes para atuar no referido caso. 20. Em 18 de abril de 2005, os representantes apresentaram seu escrito de petições e argumentos, a que anexaram prova documental, e ofereceram prova testemunhal e pericial. Os representantes salientaram a responsabilidade internacional do Estado pela falta de investigação da morte de Gilson Nogueira de Carvalho e pela falta de sanção de seus

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