8 1) Vanderlei Garibaldi (suposta vítima), que prestará seu testemunho sobre: i. a alegada falta de justiça no presente caso e seus efeitos sobre as supostas vítimas; B) Proposta pelos representantes: 2) Giovani Braum, que prestará seu testemunho sobre: i. a luta da família de Sétimo Garibaldi para obter o título de propriedade das terras em que reside, e o acompanhamento das investigações relativas ao assassinato de Sétimo Garibaldi. C) Propostas pelo Estado: 3) Rolf Hackbart, que prestará seu testemunho sobre: i. a Política de Reforma Agrária no Brasil e as relações do governo brasileiro com os movimentos sociais de trabalhadores rurais sem terra. 4) Sadi Pansera, que prestará seu testemunho sobre: i. a Política de Combate à Violência no Campo do Estado brasileiro. Peritos A) Proposto pelos representantes: 1) Sérgio Sauer, que emitirá seu parecer sobre: i. a situação de luta dos trabalhadores rurais pelo direito à terra e a alegada situação de contínua vulnerabilidade diante da violência, ameaças à vida e à integridade física, e a suposta ineficácia das políticas públicas de combate à violência. 2. Requerer à Comissão Interamericana, aos representantes das supostas vítimas e ao Estado que coordenem e realizem as diligências necessárias para que as pessoas mencionadas no ponto resolutivo anterior prestem suas declarações e pareceres ante notário público (affidávit) e os enviem à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o mais tardar em 15 de dezembro de 2008. 3. Solicitar à Secretaria que, uma vez recebidas as declarações e os pareceres prestados ante notário público (affidávit), os transmita às demais partes para que, num prazo improrrogável de vinte e um dias, contados a partir de seu recebimento, apresentem as observações que considerem oportunas.

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