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1) Vanderlei Garibaldi (suposta vítima), que prestará seu testemunho sobre:
i. a alegada falta de justiça no presente caso e seus efeitos sobre as
supostas vítimas;
B) Proposta pelos representantes:
2) Giovani Braum, que prestará seu testemunho sobre:
i. a luta da família de Sétimo Garibaldi para obter o título de propriedade das
terras em que reside, e o acompanhamento das investigações relativas ao
assassinato de Sétimo Garibaldi.
C) Propostas pelo Estado:
3) Rolf Hackbart, que prestará seu testemunho sobre:
i. a Política de Reforma Agrária no Brasil e as relações do governo brasileiro
com os movimentos sociais de trabalhadores rurais sem terra.
4) Sadi Pansera, que prestará seu testemunho sobre:
i.
a Política de Combate à Violência no Campo do Estado brasileiro.
Peritos
A)
Proposto pelos representantes:
1) Sérgio Sauer, que emitirá seu parecer sobre:
i. a situação de luta dos trabalhadores rurais pelo direito à terra e a alegada
situação de contínua vulnerabilidade diante da violência, ameaças à vida e à
integridade física, e a suposta ineficácia das políticas públicas de combate à
violência.
2.
Requerer à Comissão Interamericana, aos representantes das supostas
vítimas e ao Estado que coordenem e realizem as diligências necessárias para que
as pessoas mencionadas no ponto resolutivo anterior prestem suas declarações e
pareceres ante notário público (affidávit) e os enviem à Corte Interamericana de
Direitos Humanos, o mais tardar em 15 de dezembro de 2008.
3.
Solicitar à Secretaria que, uma vez recebidas as declarações e os pareceres
prestados ante notário público (affidávit), os transmita às demais partes para que,
num prazo improrrogável de vinte e um dias, contados a partir de seu recebimento,
apresentem as observações que considerem oportunas.