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de maio, os representantes declararam que não tinham observações a fazer sobre a
declaração prestada pela Comissão, e o Estado não apresentou observações a esse respeito
no prazo concedido para essa finalidade.
11.
A audiência pública teve lugar em 17 de maio de 2011, durante o 43º Período
Extraordinário de Sessões da Corte, realizado na Cidade do Panamá, República do Panamá.9
12.
Em 10 de junho de 2011, os representantes das supostas vítimas informaram que
“depois de haver conversado com funcionários do Estado de El Salvador, ambas as partes
assentiram quanto à apresentação de uma proposta conjunta em relação à ‘resposta
estrutural de apoio psicossocial’” e que se encontravam “mantendo diálogo com vistas à
adoção de medidas por parte do Estado salvadorenho para propiciar as condições
necessárias para que a senhora Gregoria Herminia Contreras pudesse regressar a El
Salvador, acompanhada de sua família”, motivo pelo qual solicitaram que lhes fosse
“concedida uma prorrogação de um mês além do prazo fixado para a apresentação das
alegações finais [escritas]”. A esse respeito, seguindo instruções do Presidente do Tribunal,
informou-se que o prazo estabelecido na resolução de 14 de abril de 2011 era
improrrogável, não sendo concedida aos representantes a prorrogação solicitada. Sem
prejuízo disso, caso se chegasse a um acordo, solicitou-se às partes que o comunicassem ao
Tribunal. Até o momento em que esta Sentença foi proferida a Corte não havia recebido
nenhum acordo.
13.
Em 17 de junho de 2011, os representantes e o Estado remeteram suas alegações
finais escritas, ao passo que a Comissão Interamericana apresentou suas observações finais
escritas no presente caso. Esses escritos foram transmitidos às partes para que os
representantes, o Estado e a Comissão fizessem as observações que julgassem pertinentes,
conforme o caso, sobre os documentos apresentados como anexos (pars. 36 e 37 infra) e a
informação enviada a pedido do Tribunal.10 Os representantes, o Estado e a Comissão
apresentaram suas observações em 11 de julho de 2011.
9
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Luz Patricia Mejía, Comissária; Silvia
Serrano Guzmán e Karla Quintana Osuna, advogadas; b) pelos representantes: María Ester Alvarenga Chinchilla e
Elsy Lourdes Flores Sosa, da Associação Pró-Busca; e Gisela Leticia De León De Sedas e Luis Carlos Buob Concha,
do CEJIL; e c) pela República de El Salvador: Arnoldo Bernal Chévez, Embaixador da República de El Salvador no
Panamá; David Ernesto Morais Cruz, Diretor-Geral de Direitos Humanos da Chancelaria e agente do Estado para o
caso específico; Matilde Guadalupe Hernández de Espinoza, Diretora de Infância e Adolescência da Secretaria de
Inclusão Social; e Gloria Evelyn Martínez Ramos, Técnica da Direção-Geral de Direitos Humanos da Chancelaria.
10
Especificamente, solicitou-se que apresentassem informação e documentação comprobatória, quando
pertinente, em relação ao seguinte:
a) a possibilidade de que se destinem recursos para publicar a reconstrução dos rostos atuais das crianças
desaparecidas, como meio de possibilitar sua identificação;
b) as ações realizadas ou que possam ser realizadas com vistas à obtenção de informação e identificação
das crianças que viveram e cresceram em instalações militares;
c) os componentes específicos em torno da denominada “resposta estrutural de apoio psicossocial” que
inclua, pelo menos, os seguintes três aspectos fundamentais: i) quais seriam exatamente as funções e
objetivos específicos do chamado programa de reparação integral de psicologia social, com a quantificação
das pessoas que incluiria e dos prazos que abrangeria a possível reparação; ii) a estrutura ou inserção
institucional do referido programa, ou seja, se se sugere a inclusão em algumas das estruturas que já
existem, ou se se propõe a criação de uma estrutura diferente; e iii) os prazos previstos tanto para pôr em
funcionamento o mencionado programa como para chegar a resultados graduais. Em especial, solicitou-se
tanto aos representantes das supostas vítimas como ao Estado que informassem sobre a possibilidade de
que se avance em uma proposta conjunta a esse respeito;
d) o tempo aproximado que exigirá a conclusão do processo de restituição da identidade da senhora
Gregoria Herminia e de seus filhos.