15
74.
Dos autos disponíveis perante a Corte observa que foram interpostos os
seguintes recursos em favor de Manfredo Velásquez:
a)
Habeas corpus
i)
Em 17 de setembro de 1981, interposto por Zenaida Velásquez,
em face das forças de Segurança Pública.
Não teve nenhum
resultado.
ii) Em 6 de fevereiro de 1982, interposto por Zenaida Velásquez.
Não teve nenhum resultado.
iii) Em 4 de julho de 1983, interposto por vários familiares de
desaparecidos em favor de Manfredo Velásquez e de outras pessoas.
Foi rechaçado em 11 de setembro de 1984.
b)
Denúncias penais
i)
Em 9 de novembro de 1982, interposta perante o Primeiro Juízo
Criminal de Letras de Tegucigalpa por seu pai e sua irmã. Não teve
nenhum resultado.
ii)
Em 5 de abril de 1984, interposta perante o Primeiro Juízo
Criminal de Letras pela Sra. Gertrudis Lanza González, à qual se
aderiu Zenaida Velásquez, contra vários membros das Forças
Armadas. Esta causa foi encerrada definitivamente pelo Tribunal e
logo confirmado o arquivamento pela Primeira Corte de Apelações, em
16 de janeiro de 1986, deixando-se aberto o processo em face do
General Gustavo Álvarez Martínez, que foi declarado réu ausente (9
supra).
75.
Ainda que o Governo não tenha discutido que os referidos recursos houvessem
sido tentados, manifestou que a Comissão não deveria ter admitido a denúncia neste
caso e, menos ainda, submetê-la ao conhecimento da Corte, por não terem se
esgotado os recursos internos existentes na legislação hondurenha, já que não
constam nos autos decisões definitivas que demonstrem o contrário. Expressou que o
primeiro recurso de habeas corpus interposto foi declarado deserto porque não foi
formalizado pela interessada; sobre o segundo e o terceiro, explicou que não se podem
interpor mais recursos de exibição pessoal quando versem sobre a mesma matéria, os
mesmos fatos e sejam fundamentados nas mesmas disposições legais. Quanto às
denúncias penais, o Governo expressou que não foram aportadas provas ao caso; que
foram mencionadas presunções, mas que não foram aportadas provas e que, por essa
razão, esses processos judiciais ainda continuam abertos nos tribunais de Honduras à
espera de que sejam indicados especificamente os culpados. Expressou que, numa
delas, decidiu-se pelo arquivamento por falta de prova em favor dos denunciados que
se apresentaram em juízo, salvo o General Álvarez Martínez por estar ausente do país.
Ademais, o Governo acrescentou que, ainda quando haja arquivamento, não estão
esgotados os recursos, já que podem ser interpostos os recursos extraordinários de
amparo, de revisão e de cassação, e, no caso concreto, não é aplicável a prescrição, de
maneira que o processo judicial ainda está aberto.