15 74. Dos autos disponíveis perante a Corte observa que foram interpostos os seguintes recursos em favor de Manfredo Velásquez: a) Habeas corpus i) Em 17 de setembro de 1981, interposto por Zenaida Velásquez, em face das forças de Segurança Pública. Não teve nenhum resultado. ii) Em 6 de fevereiro de 1982, interposto por Zenaida Velásquez. Não teve nenhum resultado. iii) Em 4 de julho de 1983, interposto por vários familiares de desaparecidos em favor de Manfredo Velásquez e de outras pessoas. Foi rechaçado em 11 de setembro de 1984. b) Denúncias penais i) Em 9 de novembro de 1982, interposta perante o Primeiro Juízo Criminal de Letras de Tegucigalpa por seu pai e sua irmã. Não teve nenhum resultado. ii) Em 5 de abril de 1984, interposta perante o Primeiro Juízo Criminal de Letras pela Sra. Gertrudis Lanza González, à qual se aderiu Zenaida Velásquez, contra vários membros das Forças Armadas. Esta causa foi encerrada definitivamente pelo Tribunal e logo confirmado o arquivamento pela Primeira Corte de Apelações, em 16 de janeiro de 1986, deixando-se aberto o processo em face do General Gustavo Álvarez Martínez, que foi declarado réu ausente (9 supra). 75. Ainda que o Governo não tenha discutido que os referidos recursos houvessem sido tentados, manifestou que a Comissão não deveria ter admitido a denúncia neste caso e, menos ainda, submetê-la ao conhecimento da Corte, por não terem se esgotado os recursos internos existentes na legislação hondurenha, já que não constam nos autos decisões definitivas que demonstrem o contrário. Expressou que o primeiro recurso de habeas corpus interposto foi declarado deserto porque não foi formalizado pela interessada; sobre o segundo e o terceiro, explicou que não se podem interpor mais recursos de exibição pessoal quando versem sobre a mesma matéria, os mesmos fatos e sejam fundamentados nas mesmas disposições legais. Quanto às denúncias penais, o Governo expressou que não foram aportadas provas ao caso; que foram mencionadas presunções, mas que não foram aportadas provas e que, por essa razão, esses processos judiciais ainda continuam abertos nos tribunais de Honduras à espera de que sejam indicados especificamente os culpados. Expressou que, numa delas, decidiu-se pelo arquivamento por falta de prova em favor dos denunciados que se apresentaram em juízo, salvo o General Álvarez Martínez por estar ausente do país. Ademais, o Governo acrescentou que, ainda quando haja arquivamento, não estão esgotados os recursos, já que podem ser interpostos os recursos extraordinários de amparo, de revisão e de cassação, e, no caso concreto, não é aplicável a prescrição, de maneira que o processo judicial ainda está aberto.

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