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entregado Manfredo Velásquez aos agentes do Batalhão 316 (testemunho de Leopoldo
Aguilar Villalobos).
116. O Governo afirmou que a declaração desta testemunha "não merece inteira fé
porque há pormenores que não devem desconsiderar-se, como é o fato de haver dito
que unicamente uma vez havia sido detido, no ano de 1981, por dedicar-se ao tráfico
de armas e ao sequestro de um avião, quando a verdade é que foi detido em várias
oportunidades pela polícia hondurenha por seus antecedentes nada recomendáveis".
117. A Comissão também ofereceu prova para demonstrar que em Honduras, entre
os anos de 1981 e 1984, os recursos judiciais internos foram ineficazes para proteger
os direitos humanos, especialmente os direitos à vida, à liberdade e à integridade
pessoal dos desaparecidos.
118.
A Corte recebeu o testemunho de pessoas, segundo cujas declarações:
a)
Os mecanismos legais em Honduras não funcionaram para
averiguar o paradeiro e assegurar o respeito à integridade física e moral
dos detidos. No caso dos recursos de exibição pessoal ou habeas corpus
interpostos, os tribunais foram lentos em nomear os juízes os quais, uma
vez nomeados, eram frequentemente desatendidos pelas autoridades de
polícia quando se apresentavam perante eles. Em várias oportunidades,
as autoridades negaram as capturas, ainda nos casos em que os
prisioneiros depois reapareceram. Não havia ordens judiciais para as
detenções e não se sabia onde estava o detido. Quando os recursos de
exibição pessoal se formalizavam, as autoridades de polícia não exibiam
os detidos (testemunhos de Miguel Ángel Pavón Salazar, Ramón Custodio
López, Milton Jiménez Puerto e Efraín Díaz Arrivillaga).
b)
Os juízes nomeados pelos Tribunais de Justiça não gozavam de
todas as garantias e sentiam temor por represálias que poderiam ocorrer
contra eles, porque em muitas ocasiões foram objeto de ameaças e, mais
de uma vez, presos. Houve casos de juízes maltratados fisicamente pelas
autoridades. Professores de Direito e advogados que se dedicavam a
defender presos políticos sofreram prisões para que não atuassem em
casos de violações aos direitos humanos. Somente dois atreveram-se a
interpor recursos de exibição pessoal em favor dos desaparecidos e um
deles foi detido enquanto tramitava um recurso (testemunhos de Milton
Jiménez Puerto, Miguel Ángel Pavón Salazar, Ramón Custodio López,
César Augusto Murillo, René Velásquez Díaz e Zenaida Velásquez).
c)
Não se conhece nenhum caso, entre os anos de 1981 a 1984, em
que um recurso de exibição pessoal interposto em favor de detidos
clandestinamente houvesse dado resultado. Se alguns apareceram, não o
foram como consequência de tais recursos (testemunhos de Miguel Ángel
Pavón Salazar, Inés Consuelo Murillo, César Augusto Murillo, Milton
Jiménez Puerto, René Velásquez Díaz e Virgilio Carías).
VI
119. Os testemunhos e documentos, corroborados
apresentados pela Comissão tendem a demonstrar:
em
recortes
de
jornal,