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c)
Sobre as investigações dos assassinatos, incluindo os respectivos laudos
médico-forenses, e as ações que se propõe exercer junto à administração de
justiça de Honduras para que sancione os responsáveis.
2.
Requerer ao Governo de Honduras que adote medidas concretas
destinadas a esclarecer que o comparecimento individual perante a Comissão ou a
Corte Interamericana de Direitos Humanos, nas condições em que isso está
autorizado pela Convenção Americana e pelas normas processuais de ambos os
órgãos, constitui um direito de toda pessoa, reconhecido por Honduras como parte
na mesma Convenção.
Esta resolução foi comunicada às partes em audiência.
46.
Em atenção ao disposto pela Corte em sua resolução de 19 de janeiro de 1988,
o Governo apresentou os seguintes documentos, em 3 de fevereiro de 1988:
1.
Certidão emitida pelo Terceiro Juízado Criminal de Letras da Cidade
de San Pedro Sula, Departamento de Cortés em 27 de janeiro de 1988
contendo o Laudo Médico emitido pelo Médico Forense Rolando Tábora
desta Seção Judicial, referente à morte do professor Miguel Ángel Pavón
Salazar.
2.
Certidão emitida pelo mesmo Juízado de Letras na mesma data,
contendo o Laudo do médico anteriormente mencionado da referida Seção
Judicial, referente à morte do Professor Moisés Landeverde Recarte.
3.
Certidão emitida pelo mencionado Juízado e na mesma data de 27
de janeiro de 1988 contendo a Declaração prestada em qualidade de
testemunha pelo Doutor Rolando Tábora, Médico Forense, nas diligências
iniciadas pelo referido Juízado para investigar a morte dos senhores
Miguel Ángel Pavón e Moisés Landaverde Recarte.
...
4.
Certidão emitida pelo Primeiro Juízado Criminal de Letras, da
cidade de Tegucigalpa, Distrito Central, emitida em 2 de fevereiro de
1988, correspondente às iniciativas daquele Juízo para investigar o delito
de ameaças de morte em prejuízo do Doutor Ramón Custodio López e do
Licenciado Milton Jiménez.
No mesmo escrito, o Governo diz que:
Do conteúdo dos documentos antes mencionados fica estabelecido que o
Governo de Honduras iniciou as diligências judiciais para investigar os
assassinatos dos senhores Miguel Ángel Pavón Salazar e Moisés
Landaverde Recarte, tudo de acordo com os procedimentos legais
indicados na legislação hondurenha.
Ademais, estabelece-se nos mesmos documentos que não se praticou a
extração dos projéteis dos cadáveres dos falecidos para estudos balísticos
posteriores, devido à oposição dos familiares, razão pela qual não se
apresenta o laudo balístico requerido.