20 era executado o sequestro com pessoal vestido em trajes civis que usava pseudônimos, disfarçado e que ia armado. Contavam para esse fim com quatro veículos "pick-up" marca Toyota de cabine dupla, sem marcas policiais, dois dos quais tinham vidros polarizados (testemunho de Florencio Caballero. Ver também testemunho de Virgilio Carías). 101. O Governo impugnou, nos termos do artigo 37 do Regulamento, o testemunho Florencio Caballero por haver desertado do Exército e violado o juramento como militar. Mediante resolução de 6 de outubro de 1987, a Corte rechaçou por unanimidade a impugnação, reservando-se o direito de apreciar essa declaração. 102. O atual Diretor de Inteligência das Forças Armadas afirmou que as unidades de inteligência não realizam detenções porque "se queimam" (ficam a descoberto), nem utilizam automóveis sem placas, nem usam pseudônimos. Acrescentou que Florencio Caballero nunca trabalhou nos serviços de inteligência e que foi motorista do QuartelGeneral do Exército em Tegucigalpa (testemunho de Roberto Núñez Montes). 103. O ex-integrante das Forças Armadas afirmou a existência de prisões clandestinas e de lugares especialmente selecionados para enterrar as pessoas que eram executadas. Também afirmou que, dentro de sua unidade, havia um grupo torturador e outro de interrogatório, ao qual ele pertenceu. O grupo torturador aplicava choques elétricos, o barril de água e o capuz. Os sequestrados eram mantidos nus, sem comer e lhes jogavam água gelada. Acrescentou que os escolhidos para serem executados eram entregues a um grupo de ex-prisioneiros, retirados da prisão para realizar essa tarefa, para a qual, no início utilizavam armas de fogo, e depois punhais e facões (testemunho de Florencio Caballero). 104. O atual Diretor de Inteligência negou que as Forças Armadas tenham prisões clandestinas, já que esse não é seu modus operandi, mas, ao contrário, o dos elementos subversivos que as denominam "prisões do povo". Acrescentou que um serviço de inteligência não se dedica à eliminação física ou aos desaparecimentos, mas a obter informação e processá-la, para que os órgãos de decisão de mais alto nível do país tomem as resoluções apropriadas (testemunho de Roberto Núñez Montes). 105. Um oficial hondurenho, chamado a comparecer perante a Corte, disse que a um detido não se pode forçar violenta ou psicologicamente para que preste a informação requerida, porque isso está proibido (testemunho de Marco Tulio Regalado Hernández). 106. Num grande número de recortes de jornais hondurenhos dessa época, aportados ao expediente pela Comissão, informa-se dos casos de desaparecimento de pelo menos 64 pessoas, aparentemente por razões ideológicas, políticas ou sindicais. Seis destas pessoas, que apareceram depois, queixaram-se de ter sofrido tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Nestes recortes fala-se da existência de diversos cemitérios clandestinos, nos quais apareceram 17 cadáveres. 107. Segundo o depoimento de sua irmã, testemunhas presenciais do sequestro de Manfredo Velásquez informaram-lhe que ele foi capturado em 12 de setembro de 1981, entre 16:30 e 17:00 horas, num estacionamento de veículos no centro de Tegucigalpa, por sete homens fortemente armados, vestidos com trajes civis (um deles o Sargento Primeiro José Isaías Vilorio), que usaram um veículo marca Ford, branco, sem placas (testemunho de Zenaida Velásquez. Ver também o testemunho de Ramón Custodio López).

Select target paragraph3