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era executado o sequestro com pessoal vestido em trajes civis que usava
pseudônimos, disfarçado e que ia armado. Contavam para esse fim com quatro
veículos "pick-up" marca Toyota de cabine dupla, sem marcas policiais, dois dos quais
tinham vidros polarizados (testemunho de Florencio Caballero. Ver também
testemunho de Virgilio Carías).
101. O Governo impugnou, nos termos do artigo 37 do Regulamento, o testemunho
Florencio Caballero por haver desertado do Exército e violado o juramento como
militar. Mediante resolução de 6 de outubro de 1987, a Corte rechaçou por
unanimidade a impugnação, reservando-se o direito de apreciar essa declaração.
102. O atual Diretor de Inteligência das Forças Armadas afirmou que as unidades de
inteligência não realizam detenções porque "se queimam" (ficam a descoberto), nem
utilizam automóveis sem placas, nem usam pseudônimos. Acrescentou que Florencio
Caballero nunca trabalhou nos serviços de inteligência e que foi motorista do QuartelGeneral do Exército em Tegucigalpa (testemunho de Roberto Núñez Montes).
103. O ex-integrante das Forças Armadas afirmou a existência de prisões
clandestinas e de lugares especialmente selecionados para enterrar as pessoas que
eram executadas. Também afirmou que, dentro de sua unidade, havia um grupo
torturador e outro de interrogatório, ao qual ele pertenceu. O grupo torturador
aplicava choques elétricos, o barril de água e o capuz. Os sequestrados eram mantidos
nus, sem comer e lhes jogavam água gelada. Acrescentou que os escolhidos para
serem executados eram entregues a um grupo de ex-prisioneiros, retirados da prisão
para realizar essa tarefa, para a qual, no início utilizavam armas de fogo, e depois
punhais e facões (testemunho de Florencio Caballero).
104. O atual Diretor de Inteligência negou que as Forças Armadas tenham prisões
clandestinas, já que esse não é seu modus operandi, mas, ao contrário, o dos
elementos subversivos que as denominam "prisões do povo". Acrescentou que um
serviço de inteligência não se dedica à eliminação física ou aos desaparecimentos, mas
a obter informação e processá-la, para que os órgãos de decisão de mais alto nível do
país tomem as resoluções apropriadas (testemunho de Roberto Núñez Montes).
105. Um oficial hondurenho, chamado a comparecer perante a Corte, disse que a um
detido não se pode forçar violenta ou psicologicamente para que preste a informação
requerida, porque isso está proibido (testemunho de Marco Tulio Regalado
Hernández).
106. Num grande número de recortes de jornais hondurenhos dessa época,
aportados ao expediente pela Comissão, informa-se dos casos de desaparecimento de
pelo menos 64 pessoas, aparentemente por razões ideológicas, políticas ou sindicais.
Seis destas pessoas, que apareceram depois, queixaram-se de ter sofrido tortura e
outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Nestes recortes fala-se da
existência de diversos cemitérios clandestinos, nos quais apareceram 17 cadáveres.
107. Segundo o depoimento de sua irmã, testemunhas presenciais do sequestro de
Manfredo Velásquez informaram-lhe que ele foi capturado em 12 de setembro de
1981, entre 16:30 e 17:00 horas, num estacionamento de veículos no centro de
Tegucigalpa, por sete homens fortemente armados, vestidos com trajes civis (um
deles o Sargento Primeiro José Isaías Vilorio), que usaram um veículo marca Ford,
branco, sem placas (testemunho de Zenaida Velásquez. Ver também o testemunho de
Ramón Custodio López).