76.
O Estado admitiu que as melhorias nas condições de vida carcerária dos presos são
pouco perceptíveis, ou mesmo imperceptíveis. O Estado afirmou que não pretende de
maneira alguma esconder a dura realidade do Sistema Penal e que cada dia exige melhor
atuação de uma pluralidade de atores bem como a participação da comunidade. Para poder
mudar essa situação, assegurou que faz “falta cooperação, transparência e desenvolvimento
de capacidade institucional”.
77.
Os representantes, por sua vez, verificaram que há 174 internos autorizados a
trabalhar. Essas pessoas realizam tarefas dentro do IPPSC, na limpeza, manutenção,
distribuição de comida e tratamento de lixo, entre outros. No entanto, os representantes
salientaram que esses internos não dispõem de equipamento básico de segurança – como
botas ou luvas – para a realização desses trabalhos. Citaram como exemplo o caso de
C.E.D.S., que teve a perna amputada em consequência de uma infecção adquirida por
manipular lixo sem o calçado adequado.
78.
Quanto à segurança e à disciplina, informou-se que a unidade funciona com apenas
oito Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária por turno, organizados da
seguinte maneira: dois localizados na entrada, dois na inspetoria e quatro agentes para
cobrir os postos de segurança da unidade. No entanto, os representantes salientaram que,
às vezes, por diversos motivos, unicamente um agente fica como responsável pelo pavilhão
“B”, e outro por todo o restante do centro penal.
79.
Relatou-se a inexistência de um plano de evacuação em caso de incêndio, além da
falta de extintores disponíveis. Na audiência pública de 19 de maio de 2017, os
representantes argumentaram que não é certo o fato de que os internos do IPPSC saem
para trabalhar durante o dia e voltam à noite.
80.
O MEPCT-RJ informou que, apesar de a Lei de Execução Penal (Lei No. 7.210/84)
estabelecer que as pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto – como as que se
encontram no IPPSC – têm direito a trabalhar, frequentar cursos de profissionalização ou ter
acesso à educação formal, isso não ocorre no IPPSC. Ao contrário, o relatório salienta que
“a situação de ócio [dos internos] é constante na unidade”. Acrescentou que a escola é
incapaz de suprir a demanda dos internos, e que as atividades laborais são desempenhadas
somente por pessoas privadas de liberdade “neutras”.
81.
O MEPCT-RJ recebeu denúncias sobre episódios de ameaças e agressões por parte
do pessoal de segurança do centro bem como de internos identificados com organizações do
narcotráfico. Os internos relataram que agentes do Instituto fazem uso de armas de fogo
como forma de intimidação.
82.
i.
Por sua vez, a Corte verificou em sua diligência in situ o que se segue.
O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho conta com nove inspetores trabalhando em
cada turno, dois chefes de segurança, dois chefes de custódia e cinco funcionários
administrativos. Como se trata de um centro de detenção semiaberto, as pessoas
privadas de liberdade permanecem livres no pátio, das 8h00 às 16h00, quando são,
então, levadas de volta aos pavilhões. No curso da diligência houve oportunidade de
conversar com alguns detentos que se queixaram da aplicação da progressão do
regime de cumprimento de pena e do atraso na resolução de sua situação jurídica.
Afirmaram que há vários meses não recebem nenhum tipo de pagamento em espécie
ou benefício de qualquer outra natureza pelo trabalho de limpeza que os autorizados
a isso realizam, ou seja, os internos não contam com nenhum tipo de incentivo
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