76. O Estado admitiu que as melhorias nas condições de vida carcerária dos presos são pouco perceptíveis, ou mesmo imperceptíveis. O Estado afirmou que não pretende de maneira alguma esconder a dura realidade do Sistema Penal e que cada dia exige melhor atuação de uma pluralidade de atores bem como a participação da comunidade. Para poder mudar essa situação, assegurou que faz “falta cooperação, transparência e desenvolvimento de capacidade institucional”. 77. Os representantes, por sua vez, verificaram que há 174 internos autorizados a trabalhar. Essas pessoas realizam tarefas dentro do IPPSC, na limpeza, manutenção, distribuição de comida e tratamento de lixo, entre outros. No entanto, os representantes salientaram que esses internos não dispõem de equipamento básico de segurança – como botas ou luvas – para a realização desses trabalhos. Citaram como exemplo o caso de C.E.D.S., que teve a perna amputada em consequência de uma infecção adquirida por manipular lixo sem o calçado adequado. 78. Quanto à segurança e à disciplina, informou-se que a unidade funciona com apenas oito Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária por turno, organizados da seguinte maneira: dois localizados na entrada, dois na inspetoria e quatro agentes para cobrir os postos de segurança da unidade. No entanto, os representantes salientaram que, às vezes, por diversos motivos, unicamente um agente fica como responsável pelo pavilhão “B”, e outro por todo o restante do centro penal. 79. Relatou-se a inexistência de um plano de evacuação em caso de incêndio, além da falta de extintores disponíveis. Na audiência pública de 19 de maio de 2017, os representantes argumentaram que não é certo o fato de que os internos do IPPSC saem para trabalhar durante o dia e voltam à noite. 80. O MEPCT-RJ informou que, apesar de a Lei de Execução Penal (Lei No. 7.210/84) estabelecer que as pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto – como as que se encontram no IPPSC – têm direito a trabalhar, frequentar cursos de profissionalização ou ter acesso à educação formal, isso não ocorre no IPPSC. Ao contrário, o relatório salienta que “a situação de ócio [dos internos] é constante na unidade”. Acrescentou que a escola é incapaz de suprir a demanda dos internos, e que as atividades laborais são desempenhadas somente por pessoas privadas de liberdade “neutras”. 81. O MEPCT-RJ recebeu denúncias sobre episódios de ameaças e agressões por parte do pessoal de segurança do centro bem como de internos identificados com organizações do narcotráfico. Os internos relataram que agentes do Instituto fazem uso de armas de fogo como forma de intimidação. 82. i. Por sua vez, a Corte verificou em sua diligência in situ o que se segue. O Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho conta com nove inspetores trabalhando em cada turno, dois chefes de segurança, dois chefes de custódia e cinco funcionários administrativos. Como se trata de um centro de detenção semiaberto, as pessoas privadas de liberdade permanecem livres no pátio, das 8h00 às 16h00, quando são, então, levadas de volta aos pavilhões. No curso da diligência houve oportunidade de conversar com alguns detentos que se queixaram da aplicação da progressão do regime de cumprimento de pena e do atraso na resolução de sua situação jurídica. Afirmaram que há vários meses não recebem nenhum tipo de pagamento em espécie ou benefício de qualquer outra natureza pelo trabalho de limpeza que os autorizados a isso realizam, ou seja, os internos não contam com nenhum tipo de incentivo 17

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