iii. Implementação de uma central de esclarecimento de antecedentes criminais na estrutura da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro. iv. Implementação de grupos de trabalho (mutirões) para levar a cabo os exames criminológicos pendentes. v. Redução significativa das solicitações de realização de exames criminológicos pelo Ministério Público, com observância das Súmulas Vinculantes No. 26, do Supremo Tribunal Federal, e No. 439, do Superior Tribunal de Justiça. vi. Reestruturação dos Conselhos da municípios do Rio de Janeiro e Niterói. vii. Possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos internos que estejam cumprindo satisfatoriamente a pena em regime aberto. viii. Análise individualizada dos internos da terceira idade pelo Ministério Público, a fim de atender a suas demandas, principalmente na área da saúde, com o objetivo de avaliar prioritariamente a concessão de possíveis benefícios carcerários. Comunidade, inicialmente nos 12. O Estado destacou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (doravante também denominado “MP-RJ”) vem buscando ferramentas úteis para melhor executar suas funções. Entre as iniciativas destacadas pelo Estado encontra-se o projeto “Luz no Cárcere”, que consiste no armazenamento e análise dos diferentes dados sobre o sistema penitenciário. Também citou o projeto “Diagnóstico Penitenciário”, um sistema computadorizado – ainda em fase inicial – com o qual se implementaria um banco de dados pormenorizado da população privada de liberdade. 13. O Estado afirmou, além disso, que adotou medidas para reduzir o fluxo de ingresso no sistema carcerário, mediante a realização de audiências de custódia, adoção de alternativas penais, monitoramento eletrônico e concessão do cumprimento de pena em regime semiaberto. 14. Em audiência realizada em 19 de maio de 2017, o Estado assegurou que o Poder Judiciário, o MP-RJ, o Poder Executivo e a Defensoria Pública, entre outras entidades, constituíram, em janeiro de 2017, um Comitê Colegiado para lutar contra a superlotação carcerária. Com a criação dessa instância, pretende-se conseguir a construção, a coordenação institucional e o monitoramento de soluções. 15. O trabalho realizado pelo Comitê se relaciona especificamente ao acompanhamento dos índices de ocupação global individualizada, para o que se criou um subcomitê para a avaliação dos casos individuais de detenção e de prisão preventiva. Suas primeiras ações são a expansão das audiências de custódia para outras regiões do Estado do Rio de Janeiro e a reavaliação da manutenção das prisões provisórias de mais de 180 dias. Além disso, determinou-se a integração do sistema de processamento eletrônico da execução das condenações, o que se pretende concluir em julho de 2017. 16. O Estado sustentou, durante a audiência pública, que há, neste momento, uma taxa global de ocupação de 185% da capacidade instalada nas prisões do Rio de Janeiro. Este 4

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