iii.
Implementação de uma central de esclarecimento de antecedentes
criminais na estrutura da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do
Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro.
iv.
Implementação de grupos de trabalho (mutirões) para levar a cabo os
exames criminológicos pendentes.
v.
Redução significativa das solicitações de realização de exames
criminológicos pelo Ministério Público, com observância das Súmulas
Vinculantes No. 26, do Supremo Tribunal Federal, e No. 439, do Superior
Tribunal de Justiça.
vi.
Reestruturação dos Conselhos da
municípios do Rio de Janeiro e Niterói.
vii.
Possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos internos que estejam
cumprindo satisfatoriamente a pena em regime aberto.
viii.
Análise individualizada dos internos da terceira idade pelo Ministério
Público, a fim de atender a suas demandas, principalmente na área da
saúde, com o objetivo de avaliar prioritariamente a concessão de possíveis
benefícios carcerários.
Comunidade,
inicialmente
nos
12.
O Estado destacou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (doravante também
denominado “MP-RJ”) vem buscando ferramentas úteis para melhor executar suas funções.
Entre as iniciativas destacadas pelo Estado encontra-se o projeto “Luz no Cárcere”, que
consiste no armazenamento e análise dos diferentes dados sobre o sistema penitenciário.
Também citou o projeto “Diagnóstico Penitenciário”, um sistema computadorizado – ainda
em fase inicial – com o qual se implementaria um banco de dados pormenorizado da
população privada de liberdade.
13.
O Estado afirmou, além disso, que adotou medidas para reduzir o fluxo de ingresso
no sistema carcerário, mediante a realização de audiências de custódia, adoção de
alternativas penais, monitoramento eletrônico e concessão do cumprimento de pena em
regime semiaberto.
14.
Em audiência realizada em 19 de maio de 2017, o Estado assegurou que o Poder
Judiciário, o MP-RJ, o Poder Executivo e a Defensoria Pública, entre outras entidades,
constituíram, em janeiro de 2017, um Comitê Colegiado para lutar contra a superlotação
carcerária. Com a criação dessa instância, pretende-se conseguir a construção, a
coordenação institucional e o monitoramento de soluções.
15.
O trabalho realizado pelo Comitê se relaciona especificamente ao acompanhamento
dos índices de ocupação global individualizada, para o que se criou um subcomitê para a
avaliação dos casos individuais de detenção e de prisão preventiva. Suas primeiras ações
são a expansão das audiências de custódia para outras regiões do Estado do Rio de Janeiro
e a reavaliação da manutenção das prisões provisórias de mais de 180 dias. Além disso,
determinou-se a integração do sistema de processamento eletrônico da execução das
condenações, o que se pretende concluir em julho de 2017.
16.
O Estado sustentou, durante a audiência pública, que há, neste momento, uma taxa
global de ocupação de 185% da capacidade instalada nas prisões do Rio de Janeiro. Este
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