ano foram inauguradas duas outras unidades, com 950 vagas. A curva de crescimento, que
se mostrava em ascensão vertiginosa até fins de 2016, mostra sinais de estabilização.
17.
Em 14 de julho de 2017, o Estado declarou que, de acordo com informações da
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, em 16 e 19 de
junho, o número de presos no IPSSC era de 3.227. Em 23 de junho, o número de pessoas
privadas de liberdade havia aumentado para 3.361.
18.
Os representantes dos beneficiários visitaram o IPPSC em 24 de abril de 2017 e
declararam haver constatado que a capacidade da unidade era de 1.699 vagas, mas que
havia 3.430 pessoas presas, o que implica que o centro se encontrava com 202% de sua
capacidade. Além disso, comprovaram que o centro penitenciário abriga pessoas de
diversos perfis, dificultando a logística de funcionamento cotidiano. Nos pavilhões A, C, D e
E, encontram-se confinadas as pessoas consideradas 'neutras', sem identificação com
grupos criminosos (total de 2.878 detentos). No pavilhão B, nas celas 1 a 6, se encontram
pessoas que, por diversos motivos, não podem conviver em outras unidades do sistema
(presos de seguro); na cela 7, se encontravam as pessoas designadas pela direção do
centro como 'presos milicianos'.10 Finalmente, na cela 8, estão os ex-servidores da área de
segurança pública.
19.
Informaram também que todas as celas se encontravam em más condições,
malcheirosas e insalubres, infestadas de parasitas e insetos. De acordo com a informação
apresentada, não há fornecimento de materiais básicos de limpeza e higiene pessoal por
parte do Estado, os colchões estão em situação precária e o abastecimento de água é
deficiente, situação que se agrava com a superlotação.
20.
Em resposta à informação enviada pelo Estado, os representantes afirmaram que as
medidas tomadas para reduzir o fluxo de ingresso no sistema carcerário, como as
audiências de custódia, não cumpriram a finalidade a que se propuseram. As penas e
medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico, não foram implementadas e
tampouco se concederam benefícios para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Segundo os representantes, o Comitê Colegiado não conseguiu materializar nenhuma ação
concreta e não elaborou planos de enfrentamento da superpopulação carcerária.
21.
Os representantes salientaram que, ao contrário do alegado pelo Estado, as pessoas
privadas de liberdade no IPPSC não têm permissão de saída para trabalhar durante o dia e
regressar à noite. Também afirmaram que reduzir o número de internos do IPPSC não
agravaria a situação de outros centros penais.
22.
Por outro lado, os representantes informaram que, durante a diligência in situ da
Corte Interamericana, o IPPSC contava com uma população de 3.085 pessoas (algo que a
Defensoria Pública qualificou como “uma queda histórica no número de internos”). Não
obstante isso, segundo a informação enviada pelos representantes, no dia seguinte à
diligência – 20 de junho de 2017 –, aproximadamente 100 pessoas foram transferidas para
o IPPSC, todas provenientes de outra unidade penitenciária denominada Pedrolino Werling
de Oliveira. Esses internos se encontrariam anteriormente privados de liberdade no IPPSC;
no entanto, uma semana antes da visita foram retirados desse lugar e um dia depois,
levados de volta.
10
No Rio de Janeiro, o termo “milícia” é associado a grupos formados em comunidades urbanas de baixa renda,
subúrbios ou favelas, com o pretexto de combater o narcotráfico.
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