CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS• CASO ROCHAC HERNÁNDEZ E OUTROS VS. EL SALVADOR SENTENÇA DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 (Mérito, Reparações e Custas) No caso Rochac Hernández e outros Vs. El Salvador, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), composta pelos seguintes Juízes: Humberto Antonio Sierra Porto, Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente; Manuel E. Ventura Robles, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz; e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário; e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”), e os artigos 31, 32, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”), exara a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem: • Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Eliana Vitorio de Oliveira, Luciana Cristina Silva dos Reis, Luiz Gustavo Nogueira Barcelos, Pâmella Silva da Cunha e Pollyana Soares da Silva; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa.  O Juiz Alberto Pérez Pérez participou de todas as etapas processuais do presente caso. Por motivo de força maior, não pôde estar presente na deliberação e assinatura desta Sentença.

Select target paragraph3