CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS•
CASO ROCHAC HERNÁNDEZ E OUTROS VS. EL
SALVADOR SENTENÇA DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso Rochac Hernández e outros Vs. El Salvador,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte
Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), composta pelos seguintes Juízes:
Humberto Antonio Sierra Porto,
Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente;
Manuel E. Ventura Robles,
Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz; e
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz;
Presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário; e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária
Adjunta,
Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”), e os artigos
31, 32, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”), exara a
presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem:
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Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Eliana Vitorio de Oliveira, Luciana Cristina Silva dos Reis, Luiz Gustavo Nogueira
Barcelos, Pâmella Silva da Cunha e Pollyana Soares da Silva; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa.
O Juiz Alberto Pérez Pérez participou de todas as etapas processuais do presente caso. Por motivo de força maior, não pôde
estar presente na deliberação e assinatura desta Sentença.