reconheceu e aceitou “as conclusões contidas no Relatório de Mérito, emitido pela Comissão,
no que se refere às violações estabelecidas em detrimento das crianças desaparecidas e de
seus familiares identificados no Relatório”.
21.
Com relação às reparações, o Estado expressou, em sua contestação, sua disposição
de “impulsionar as medidas de reparação às vítimas no presente caso, recomendadas pela [...]
Comissão [...] em seu Relatório de Mérito”. Para alcançar o exposto, o Estado evidenciou sua
intenção de: (i) desenvolver um diálogo com as vítimas e seus representantes com o propósito
de acordar a adoção e implementação de um conjunto integral de medidas reparatórias; (ii)
avançar nas medidas como o fornecimento de assistência médica e psicológica para as
vítimas, a criação de um jardim-museu dedicado às crianças desaparecidas, um ato público de
reconhecimento de responsabilidade internacional, a designação de uma escola com o nome
das crianças deste caso concreto, e qualquer outra medida solicitada e acordada entre o
Estado, as vítimas e seus representantes; (iii) adotar as medidas necessárias para assegurar a
permanência da Comissão Nacional de Busca de Crianças Desaparecidas durante o Conflito
Armado Interno; e (iv) realizar todos os esforços necessários para investigar o paradeiro das
crianças, assim como realizar os procedimentos e as articulações para a recuperação de sua
identidade no caso de serem reencontrados. Durante a audiência pública, o Estado reiterou
sua vontade de cumprir com as reparações. Em suas alegações finais, o Estado apontou de
forma expressa “seu firme compromisso de avançar nas ações necessárias para que gozem
plenamente dos direitos que os correspondam em sua qualidade de vítima, principalmente
para alcançar a máxima aspiração de todos os familiares, que é a localização de suas crianças
desaparecidas”. Nestas alegações, o Estado reiterou o manifestado sobre as reparações, os
avanços e o comprometimento para seu cumprimento. Em relação aos custos e gastos
solicitados pelos representantes, o Estado indicou que “o montante [...] excede o padrão de
precedentes estabelecidos pela Corte”.
22.
Outrossim, deve-se destacar que no decorrer da audiência pública, o Estado realizou a
seguinte declaração:
[...] o Estado de El Salvador [...] deseja declarar perante esta [...] Corte seu pleno
reconhecimento à dignidade das vítimas neste caso e a seus familiares. O Estado
expressa a todos os familiares das crianças Santos Ernesto Salinas, José Adrián Rochac
Hernández, Emelinda [Lorena] Hernández, Manuel Antonio Bonilla e Ricardo [Abarca
Ayala] um sincero pedido de perdão, porque no passado o Estado alegou a
inexistência destes fatos que fizeram parte de um padrão de violência que aconteceu
em El Salvador durante o antigo conflito armado entre os anos de 1980 e 1991,
especialmente naquelas áreas que foram mais afetadas pelos enfrentamentos
armados e operações militares, o que até o dia de hoje é causa de um profundo
sofrimento a muitas famílias. O Estado reconhece, especialmente, o quão difícil é para
as vítimas expressarem a dor de suas memórias, ainda que seja perante a esta [...]
Corte, pelo que destaca a força que todos os familiares mantiveram por anos durante
as buscas por seus filhos desaparecidos. Esta luta foi acompanhada pela Associação
Pró-Busca de Crianças Desaparecidas que, durante anos, esclareceu diversos casos e
acompanharam muitas famílias como parte de um trabalho que tem sua origem na
admirável obra humanista do sacerdote Jon Cortina. Conforme sua contestação [...], o
Estado reconheceu os fatos que são objeto desta audiência; ademais, reconheceu sua
obrigação de garantir os direitos que correspondem às vítimas neste caso. Portanto, o
Estado deseja aproveitar esta oportunidade para expressar às vítimas deste caso sua
solidariedade, mas sobretudo para expressar seu firme compromisso de avançar nas
ações que sejam necessárias para que gozem plenamente dos direitos de que são
titulares em suas condições de vítimas [, principalmente para alcançar a máxima
aspiração de todos os familiares, que é a localização de suas crianças desaparecidas].