reconheceu e aceitou “as conclusões contidas no Relatório de Mérito, emitido pela Comissão, no que se refere às violações estabelecidas em detrimento das crianças desaparecidas e de seus familiares identificados no Relatório”. 21. Com relação às reparações, o Estado expressou, em sua contestação, sua disposição de “impulsionar as medidas de reparação às vítimas no presente caso, recomendadas pela [...] Comissão [...] em seu Relatório de Mérito”. Para alcançar o exposto, o Estado evidenciou sua intenção de: (i) desenvolver um diálogo com as vítimas e seus representantes com o propósito de acordar a adoção e implementação de um conjunto integral de medidas reparatórias; (ii) avançar nas medidas como o fornecimento de assistência médica e psicológica para as vítimas, a criação de um jardim-museu dedicado às crianças desaparecidas, um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, a designação de uma escola com o nome das crianças deste caso concreto, e qualquer outra medida solicitada e acordada entre o Estado, as vítimas e seus representantes; (iii) adotar as medidas necessárias para assegurar a permanência da Comissão Nacional de Busca de Crianças Desaparecidas durante o Conflito Armado Interno; e (iv) realizar todos os esforços necessários para investigar o paradeiro das crianças, assim como realizar os procedimentos e as articulações para a recuperação de sua identidade no caso de serem reencontrados. Durante a audiência pública, o Estado reiterou sua vontade de cumprir com as reparações. Em suas alegações finais, o Estado apontou de forma expressa “seu firme compromisso de avançar nas ações necessárias para que gozem plenamente dos direitos que os correspondam em sua qualidade de vítima, principalmente para alcançar a máxima aspiração de todos os familiares, que é a localização de suas crianças desaparecidas”. Nestas alegações, o Estado reiterou o manifestado sobre as reparações, os avanços e o comprometimento para seu cumprimento. Em relação aos custos e gastos solicitados pelos representantes, o Estado indicou que “o montante [...] excede o padrão de precedentes estabelecidos pela Corte”. 22. Outrossim, deve-se destacar que no decorrer da audiência pública, o Estado realizou a seguinte declaração: [...] o Estado de El Salvador [...] deseja declarar perante esta [...] Corte seu pleno reconhecimento à dignidade das vítimas neste caso e a seus familiares. O Estado expressa a todos os familiares das crianças Santos Ernesto Salinas, José Adrián Rochac Hernández, Emelinda [Lorena] Hernández, Manuel Antonio Bonilla e Ricardo [Abarca Ayala] um sincero pedido de perdão, porque no passado o Estado alegou a inexistência destes fatos que fizeram parte de um padrão de violência que aconteceu em El Salvador durante o antigo conflito armado entre os anos de 1980 e 1991, especialmente naquelas áreas que foram mais afetadas pelos enfrentamentos armados e operações militares, o que até o dia de hoje é causa de um profundo sofrimento a muitas famílias. O Estado reconhece, especialmente, o quão difícil é para as vítimas expressarem a dor de suas memórias, ainda que seja perante a esta [...] Corte, pelo que destaca a força que todos os familiares mantiveram por anos durante as buscas por seus filhos desaparecidos. Esta luta foi acompanhada pela Associação Pró-Busca de Crianças Desaparecidas que, durante anos, esclareceu diversos casos e acompanharam muitas famílias como parte de um trabalho que tem sua origem na admirável obra humanista do sacerdote Jon Cortina. Conforme sua contestação [...], o Estado reconheceu os fatos que são objeto desta audiência; ademais, reconheceu sua obrigação de garantir os direitos que correspondem às vítimas neste caso. Portanto, o Estado deseja aproveitar esta oportunidade para expressar às vítimas deste caso sua solidariedade, mas sobretudo para expressar seu firme compromisso de avançar nas ações que sejam necessárias para que gozem plenamente dos direitos de que são titulares em suas condições de vítimas [, principalmente para alcançar a máxima aspiração de todos os familiares, que é a localização de suas crianças desaparecidas].

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