64. Membros da Guarda Nacional e do Batalhão Atlacatl adentraram o local onde Santos Ernesto Salinas estava e capturaram a todos ali presentes. Em seguida, os conduziram para a margem do rio e assassinaram a todos que não eram crianças92. Levaram Santos Ernesto Salinas para um destino desconhecido93. Nesse dia, vizinhos viram membros da Guarda Nacional levando dois meninos, um dos quais coincide com a discrição física de Santos Ernesto Salinas94. No dia seguinte, Julio Antonio Flores Iraheta realizou ações voltadas a procurar por seu irmão, sem obter resultados95. 65. Um vez finalizado o conflito, os familiares fizeram vários esforços para encontrar Santos Ernesto Salinas e, em 22 de outubro de 1998, apresentaram o caso perante a Associação Pró- Busca96. 66. Em agosto de 2002, a senhora María Adela Iraheta compareceu à Promotoria da República, sede de San Vicente, a fim de interpor denúncia pelo desaparecimento forçado de seu filho, a qual não foi recebida, com o argumento de que a referida devia se apresentar na cidade de São Salvador97. 67. Em outubro do mesmo ano, a senhora Iraheta apresentou uma solicitação de habeas corpus a favor de seu filho Santos Ernesto Salinas perante a Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça98. Junto com este escrito foi apresentada a respectiva certidão de nascimento de Santos Ernesto Salinas e oferecido como prova a declaração de uma testemunha99. O juiz executor responsável pelo processo informou que “[...] não existia nenhuma investigação, nem diligências iniciadas sobre o favorecido, e, portanto, não colocaram à disposição investigações ou diligências instruídas sobre o agora favorecido [...] razão pela qual o processo de habeas corpus [...] não [podia ser] objeto de estudo jurídico”100. Em 3 de março de 2003, a Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça encerrou o processo de habeas corpus101, argumentando que a solicitação não tinha “apresentado nenhum elemento que permitisse considerar que, em efeito, se trata de um caso de desaparecimento forçado de pessoas” e que, “perante a referida situação, e dado que esta Turma conta apenas com a declaração da peticionária, e, de outra parte, com o relatório prestado [...], por meio do qual se 92 Fatos reconhecido pelo Estado. Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Julio Antonio Flores Iraheta, em 20 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits, fls. 4.741 a 4.742), e Solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema, apresentada por María Adela Iraheta em 17 de outubro de 2002 (expediente de prova, tomo IV, anexo 13 à submissão do caso, fl. 1.897). 94 Fatos reconhecidos pelo Estado. Cf., também, Solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema, apresentada por María Adela Iraheta em 17 de outubro de 2002 (expediente de prova, tomo IV, anexo 13 à submissão do caso, fl. 1.897). 95 C. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Julio Antonio Flores Iraheta, em 20 de março de 2014 (expediente de prova, tomo X, affidavits, fls. 4.741 a 4.742). 96 Cf. Fax enviado pela Associação Pró-Busca em 2 de fevereiro de 2005 (expediente de trâmite perante a Comissão, tomo II, fl. 969). 97 Fatos reconhecidos pelo Estado. 98 Cf. Solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema, apresentada por María Adela Iraheta em 17 de outubro de 2002 (expediente de prova, tomo IV, anexo 13 à submissão do caso, fls. 1.897 a 1.900). 99 Cf. Solicitação de habeas corpus perante a Turma Constitucional da Corte Suprema, apresentada por María Adela Iraheta em 17 de outubro de 2002 (expediente de prova, tomo IV, anexo 13 à submissão do vaso, fls. 1.897 a 1.900). 100 Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 217 – 2002, em 3 de março de 2003 (expediente de prova, tomo IV, anexo 15 à submissão do caso, fls. 1.904). 101 Cf. Decisão emitida pela Turma Constitucional da Corte Suprema de Justiça no processo de habeas corpus n° 217 – 2002, em 3 de março de 2003 (expediente de prova, tomo IV, anexo 15 à submissão do caso, fls. 1.904 a 1.906). 93

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