b.
c.
d.
e.
f.
ii)
Alex Fonseca Costa; Jacques Douglas Melo Rodrigues; Renato Inácio da
Silva; Ciro Pereira Dutra; Fábio Ribeiro Castor e Alex Sandro Alves dos
Reis;
pela violação dos direitos consagrados nos artigos 4.1 e 19 da Convenção
Americana, em conexão com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em
detrimento de André Luiz Neri da Silva, Alex Vianna dos Santos, Alan
Kardec Silva de Oliveira, Macmiller Faria Neves, Nilton Ramos de Oliveira
Júnior e Welington Silva;
pela violação dos direitos consagrados nos artigos 5.2 e 11 da Convenção
Americana, em conexão com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, e nos
artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a
Tortura, em detrimento de L.R.J.;
pela violação dos artigos 5.2, 11 e 19 da Convenção Americana, em
conexão com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, e dos artigos 1, 6 e 8
da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em
detrimento de C.S.S. e J.F.C.;
pela violação dos artigos 5.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em
conexão com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento das
3
vítimas identificadas no parágrafo 191 do Relatório de Mérito;
pela violação dos artigos 5.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em
conexão com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, e do artigo 7 da
Convenção de Belém do Pará, em detrimento de L.R.J., C.S.S. e J.F.C.
Recomendações.– A Comissão, consequentemente, recomendou ao
Estado o seguinte:
a. conduzir uma investigação exaustiva, imparcial e efetiva das violações
descritas no Relatório de Mérito, em prazo razoável, por autoridades
judiciais independentes da polícia, com vistas a determinar a verdade e
punir os responsáveis. A investigação levará em conta os vínculos
existentes entre as violações de direitos humanos descritas no Relatório e
o padrão de uso excessivo da força letal por parte da polícia. Também
considerará as possíveis omissões, atrasos, negligências e obstrucções na
justiça provocadas por agentes do Estado;
b. adotar todas as medidas necessárias para garantir uma compensação
adequada e completa, tanto pelos danos morais como pelos danos
materiais ocasionados pelas violações descritas no Relatório, em favor de
L.R.J., C.S.S. e J.F.C., e das vítimas citadas no parágrafo 191 do
Relatório;
3
Otacílio Costa, Beatriz Fonseca Costa; Bruna Fonseca Costa; Pedro Marciano dos Reis, Hilda Alves dos Reis;
Rosemary Alves dos Reis; Geraldo José da Silva Filho; Georgina Abrantes; Maria da Glória Mendes; Paulo Cesar da
Silva Porto; Valdemar da Silveira Dutra; Geni Pereira Dutra; Waldomiro Genoveva, Ofélia Rosa, Rosane da Silva
Genoveva; o filho de Cosme Rosa Genoveva; Daniel Paulino da Silva; Georgina Soares Pinto; Cesar Braga Castor,
Vera Lúcia Ribeiro Castor; “Michele”; o filho de Fábio Ribeiro Castor; José Rodrigues do Nascimento, Dalvaci Melo
Rodrigues, Mônica Rodrigues, Evelin Rodrigues, Pricila da Silva Rodrigues, Samuel da Silva Rodrigues, Lucas Abreu
da Silva, Cecília Cristina do Nascimento Rodrigues, Adriana Melo Rodrigues; Roseleide Rodrigues do Nascimento;
Paulo Roberto Felix; Nilton Ramos de Oliveira, Maria da Conceição Sampaio de Oliveira; Vinicius Ramos de Oliveira;
Ronaldo Inácio da Silva, Shirley de Almeida; Catia Regina Almeida da Silva; Vera Lúcia Jacinto da Silva; Norival
Pinto Donato; Célia da Cruz Silva; Zeferino Marques de Oliveira, Aline da Silva; Efigênia Margarida Alves; Alcidez
Ramos, Cirene dos Santos, “Graça”, Thiago Ramos, Alberto Ramos, Maria das Graças Ramos da Silva, Rosiane dos
Santos; Vera Lúcia dos Santos de Miranda; Diogo Vieira dos Santos, Helena Vianna, Adriana Vianna dos Santos,
Sandro Vianna dos Santos; Alessandra Vianna dos Santos; João Batista de Souza; Josefa Maria de Souza; Lúcia
Helena Neri da Silva; Joyce Neri da Silva Dantas; João Alves de Moura; Eva Maria dos Santos Moura; Nilcéia de
Oliveira; Valdenice Fernandes Vieira, Neuza Ribeiro Raymundo; Eliane Elene Fernandes Vieira; Edson Faria Neves,
Edna Ribeiro Raimundo Neves; Mac Laine Faria Neves; Francisco José de Souza, Martinha Martino de Souza, Luiz
Henrique de Souza; Ronald Marcos de Souza; José Francisco Sobrinho, Maria de Lourdes Genuíno, Rogério Genuíno
dos Santos, Jucelena Rocha dos Santos; Robson Genuíno dos Santos Júnior; Sérgio Rosa Mendes e Sônia Maria
Mendes.
4