14
C)
VALORAÇÃO DA PROVA
Valoração da Prova Documental
41.
Neste caso, como em outros,9 o Tribunal admite o valor probatório dos documentos
apresentados oportunamente pelas partes, ou como prova para melhor decidir em conformidade
com o artigo 45 de seu Regulamento, que não foram contraditados nem objetados, e cuja
autenticidade não foi colocada em dúvida.
42.
A Corte acrescenta ao acervo probatório, em conformidade com o artigo 45.1 do
Regulamento e por considerá-los úteis para decidir este caso, os documentos apresentados pelos
representantes como anexos a suas alegações finais escritas10 (par. 27 supra); os documentos
do Estado apresentados como anexos em seu escrito de 28 de junho de 2005,11 e os
documentos apresentados durante a audiência pública realizada perante a Corte pela senhora
Gregoria Flores Martínez e pelo senhor Alfredo López Álvarez, que todas as partes presentes
nesta audiência tomaram conhecimento.12
Cf. Caso Blanco Romero e outros, nota 7 supra, par. 43; Caso García Asto e Ramírez Rojas, nota 7 supra,
par. 88, e Caso Gómez Palomino, nota 7 supra, par. 49.
9
A saber: carta de liberdade definitiva expedida pela Juíza de Letras Seccional de Tela a favor do senhor
Alfredo López Álvarez em 26 de agosto de 2003 e vários comprovantes de gastos do CEJIL no Caso López Álvarez.
10
A saber: recortes de imprensa em relação ao empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) com o objetivo de orientar e desenvolver os nove povos indígenas e negros de Honduras, e documentos da
Secretaria de Governo e Justiça de Honduras sobre a entrega de valores à OFRANEH.
11
A saber: um mapa no qual se destacou a área das comunidades garífunas de Honduras; cópia de duas
fotografias do automóvel da senhora Gregoria Flores Martínez; um disquete com fotografias do automóvel da
senhora Gregoria Flores Martínez; cópia de uma fotografia de 19 de junho de 2005 intitulada “enfrentamiento
[Comité Defensa de Tierras Triunfeñas (CODETT)], Coop[erativa] mujeres. Esfuerzo entre agentes de la policía de
Tela y supuestos dueños del terreno de la Cooperativa [mujeres]. Casa de Secundino Torres”; cópia de uma
fotografia intitulada “terreno comunal/demanda Dilcia Ochoa contra Teresa Reyes”; cópia da ata de audiência de
substituição de medida cautelar de 23 de junho de 2005 no caso contra Teresa Reyes Reyes como suposta
responsável pelo crime de usurpação e danos; ofício da Promotoria Local de Tela de 6 de setembro de 2004,
mediante o qual intima a senhora Gregoria Flores a comparecer à Promotoria do Ministério Público de Tela;
documento assinado pelo senhor Francisco Amaya Guzmán no ano de 1949, recebido pelo senhor Alfredo López
Álvarez no ano de 1994; ordem de captura emitida em 25 de agosto de 2004 pelo Comissário da Polícia Nacional
Preventiva de Tela, Atlántida, contra os senhores Jose Luis Martínez, William Blanco, Augusto Medina e Liborio
Medina Centero; relatório prestado pela Comissão Investigadora do Centro Comunal de Triunfo de la Cruz em 23 de
abril de 1994; denúncia pública apresentada pelo Comitê Defesa de Terras Triunfenses (CODETT) em 24 de junho de
2005; recortes de imprensa relativos à denúncia realizada pela OFRANEH sobre discriminação aos garífunas no Poder
Judiciário; denúncia pública apresentada pelo Comitê Defesa de Terras Triunfenses (CODETT) em 24 de junho de
2005 e em 11 de fevereiro de 2005; sentença do Juizado de Letras Seccional de Tela de 29 de março de 2005, através
da qual se declarou procedente a demanda ordinária de nulidade relativa ao título definitivo de propriedade
apresentado pelo senhor Esteban Loreto Guity; ata de declaração de imputado no processo contra Teresa Reyes
Reyes pelo crime de usurpação de 15 de fevereiro de 2005; sentença definitiva da queixa promovida pelo senhor
Ramón Edgardo Benedit proferida pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 8 de abril de 2003; certificação da
sentença proferida pela Corte de Apelações de La Ceiba em 29 de setembro de 2004, na qual declarou deserto o
recurso de apelação interposto contra a sentença definitiva proferida pelo Juizado de Letras Seccional de Tela;
certidão do registro de propriedade imóvel e mercantil do assento 2.402 de 20 de janeiro de 2003; memorando do
Ministério Público de 10 de junho de 2004; folha do recurso de revogação do mandado de prisão e ordem de captura
proferidos contra Luis Harry, Teresa Harry, Juan Martínez e outros interposto pelo senhor Secundino Torres; ata da
audiência inicial realizada na cidade de Tela em 14 de março de 2005, no processo contra Teresa Reyes Reyes e
outros; ata da Assembleia Geral realizada pelo Patronato Pró Melhoramento, em 8 de março de 2005; queixa
interposta por Ramón Edgardo Benedit, Presidente da Comunidade Garífuna, perante o Juiz de Letras Seccional de
Tela em 7 de fevereiro de 2003; denúncia por acosso e ameaças a dirigentes da Comunidade de Triunfo de la Cruz
interposta por Gregoria Flores Martínez, Coordenadora Geral da Organização Fraternal Negra Hondurenha
(OFRANEH) perante a Promotoria do Município de Tela em 21 de março de 2001; ofício da Promotoria Local de Tela de
27 de agosto de 2002, através do qual intima o senhor Aduardo Benedit a comparecer à Promotoria do Ministério
Público de Tela; carta de liberdade definitiva emitida pela Secretaria do Juizado de Letras Seccional a favor de
Teresa Harry em 18 de setembro de 2002, e denúncia interposta pelo
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