26 primeiro período probatório de 10 dias e aberto o segundo período probatório de 30 dias para que as partes apresentassem os meios de prova por elas propostos.50 54.30. Em 22 de fevereiro de 1999, o Juizado de Letras Seccional de Tela declarou definitivamente encerrado o segundo período probatório de 30 dias e informou às partes para que formalizassem suas respectivas conclusões. Em 10 de março de 1999, este Juizado decretou a nulidade absoluta dos autos a partir da data em que o Ministério Público foi notificado para que formulasse suas razões finais, já que o referido auto de 22 de fevereiro não havia sido notificado ao agente titular da Procuradoria Geral da República.51 54.31. Em 20 de outubro de 2000, o Juizado de Letras Seccional de Tela decidiu que, tendo transcorrido o tempo suficiente e não se podendo localizar as testemunhas designadas, pertencentes ao Departamento de Investigação Criminal, era conveniente intimar as partes para ouvir sentença definitiva.52 54.32. Em 7 de novembro de 2000, o Juizado de Letras Seccional de Tela proferiu sentença condenatória pelo crime de posse e tráfico de entorpecentes contra os processados, senhores Alfredo López Álvarez e Luis Ángel Acosta, e de descumprimento em relação ao senhor Sunny Loreto Cubas, que faleceu em 25 de junho de 1999. A decisão se fundamentou na descrição testemunhal do ocorrido em 27 de abril de 1997 e na análise, realizada em 14 de maio de 1997, da substância apreendida durante a prisão. A sentença condenou os processados Luis Ángel Acosta e Alfredo López Álvarez “a cumprirem a pena de 15 anos de reclusão na Penitenciária Nacional de Támara […], descontando o tempo em que permaneceram em prisão efetiva[,] [e lhes impôs] uma multa de um milhão de lempiras”. Esta sentença não especificou a punição para cada um dos condenados.53 54.33. Em 16 de novembro de 2000, o senhor Elvin Javier Varela Rapola, advogado dos senhores Alfredo López Álvarez e Luis Ángel Acosta, diante da intimação da sentença de 7 de novembro de 2000, interpôs perante o Juizado de Letras Seccional de Tela recurso de reposição e, subsidiariamente, de apelação contra a sentença condenatória.54 Em 20 de novembro de 2000, o Juizado de Letras Seccional de Tela declarou improcedente o recurso de reposição e admitiu o de apelação, que foi enviado à Corte de Apelações de La Ceiba.55 Em 2 de maio de 2001, a Corte de Apelações de La Ceiba decidiu declarar, de ofício, a Cf. auto proferido pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 24 de setembro de 1998 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, folha 400). 50 Cf. auto proferido pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 22 de fevereiro de 1999 (expediente de anexos à contestação, tomo II, folha 477); auto proferido pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 10 de março de 1999 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 484), e escrito de 8 de março de 1999 do Promotor do Ministério Público, através do qual solicita que seja declarada a nulidade absoluta de ações (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folhas 482 e 483). 51 Cf. auto proferido pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 20 de outubro de 2000 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 579). 52 Cf. sentença proferida pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 7 de novembro de 2000 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folhas 589 a 593), e atestado de óbito autenticado de Sunny Loreto Cubas emitida pelo Registro Nacional das Pessoas em 30 de agosto de 1999 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 553). 53 Cf. nota manuscrita de interposição dos recursos de reposição e apelação pelo senhor Elvin Javier Varela Rapola em 16 de novembro de 2000 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 595). 54 Cf. auto proferido pelo Juizado de Letras Seccional de Tela em 20 de novembro de 2000 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo II, folha 596). 55

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