7
35.
Em 21 de setembro de 2005, a Corte ordenou a ampliação das medidas necessárias, inter
alia, para proteger a vida e a integridade pessoal da mãe e das filhas da senhora Gregoria Flores
Martínez.6
VI
PROVA
36.
Em matéria probatória rege o princípio do contraditório, que respeita o direito de defesa
das partes. Este princípio se encontra refletido no artigo 44 do Regulamento, o qual se refere à
oportunidade para o oferecimento da prova, com o fim de que haja igualdade entre as partes.7
37.
A Corte afirmou anteriormente, em relação ao recebimento e apreciação da prova, que
os procedimentos realizados perante si não estão sujeitos às mesmas formalidades das ações
judiciais internas, e que a incorporação de determinados elementos ao acervo probatório deve
ser realizada prestando particular atenção às circunstâncias do caso concreto e tendo presentes
os limites traçados pelo respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes. Além
disso, a Corte entende que a jurisprudência internacional considera que os tribunais
internacionais têm a faculdade de apreciar e avaliar as provas segundo o princípio da crítica sã,
evitando adotar uma determinação rígida sobre
o quantum da prova necessária para
fundamentar uma decisão. Este critério é especialmente válido em relação aos tribunais
internacionais de direitos humanos, que dispõem de maior flexibilidade na apreciação da prova,
em conformidade com as regras da lógica e com base na experiência, para determinar a
responsabilidade internacional do Estado.8
38.
Com fundamento no anterior, a Corte procederá ao exame e à valoração do conjunto dos
elementos que formam o acervo probatório do presente caso.
A) PROVA DOCUMENTAL
39.
A Comissão, os representantes e o Estado enviaram determinadas declarações e uma
perícia, em resposta à Resolução do Presidente de 11 de maio de 2005 (par. 19 supra), que são
resumidas a seguir.
Declarações
1)
Propostas pela Comissão Interamericana e pelos representantes
a) Ernesta Cayetano Zúñiga, residente no povoado garífuna de Triunfo de la Cruz.
Cf. Caso López Álvarez e outros. Medidas Provisórias. Resolução da Corte Interamericana de Direitos
Humanos de 21 de setembro de 2005, pontos resolutivos primeiro a quarto.
6
Cf. Caso Blanco Romero e outros. Sentença de 28 de novembro de 2005. Série C N° 138, par. 37; Caso
García Asto e Ramírez Rojas. Sentença de 28 de novembro de 2005. Série C N° 137, par. 82, e Caso Gómez
Palomino. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C N° 136, par. 45.
7
Cf. Caso Blanco Romero e outros, nota 7 supra, par. 39; Caso García Asto e Ramírez Rojas, nota 7 supra,
par. 84, e Caso Gómez Palomino, nota 7 supra, par. 46.
8
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents