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I
INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA
1.
Em 18 de fevereiro de 2011, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 61 da Convenção
Americana e no artigo 35 do Regulamento da Corte, a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (doravante “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à jurisdição da
Corte Interamericana o caso nº 12.590 contra a República da Guatemala (doravante também “o
Estado” ou “Guatemala”). A petição inicial foi apresentada perante a Comissão Interamericana
em 9 de dezembro de 2005, por Makrina Gudiel Álvarez, Laurenta Marina Sosa Calderón, Juan
Francisco Barillas Barrientos, Reyna de Jesús Escobar Rodríguez, Renato Guzmán Castañeda,
Ana Dolores Monroy Peralta, Sonia Guisela Calderón Revolorio, María del Rosario Bran, Manuel
Ismael Salanic Tuc, Natalia Gálvez Soberanis, Mirtala Elizabeth Linares Morales, Wendy Santizo
Méndez, María Froilana Armira López, Efraín García, Paulo René Estrada Velásquez, Aura Elena
Farfán, Miguel Ángel Alvarado Arévalo, Augusto Jordán Rodas Andrade, Nadezhda Elvira Vásquez
Cucho, assim como Helen Mack Chang e Leslie Karina Figueroa Arbizú, em representação da
Fundação Myrna Mack3. Em 22 de outubro de 2010, a Comissão Interamericana aprovou o
Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 116/104, de acordo com o artigo 50 da Convenção
Americana. Este relatório foi transmitido ao Estado em 18 de novembro de 2010 e foi fixado um
prazo de dois meses para que este informasse sobre as medidas adotadas para dar
cumprimento às recomendações formuladas no relatório. Em 21 de janeiro de 2011, o Estado
apresentou o respectivo relatório. A Comissão decidiu submeter o presente caso à Corte
Interamericana “em razão da necessidade de obtenção de justiça para as [supostas] vítimas e
diante da falta de informação detalhada e substantiva sobre o cumprimento das recomendações
por parte do Estado”. A Comissão designou como delegados a Comissionada Dinah Shelton, o
então Secretário Executivo Santiago A. Canton e a Relatora Especial para a Liberdade de
Expressão Catalina Botero e designou como assessoras jurídicas as senhoras Elizabeth AbiMershed, Secretária Executiva Adjunta, Karla Quintana Osuna e Isabel Madariaga, advogadas
da Secretaria Executiva.
2.
De acordo com a Comissão, o presente caso relaciona-se com o alegado
“desaparecimento forçado das 26 [supostas] vítimas individualizadas no Relatório de Mérito,
Em 17 de novembro de 2006, em resposta a uma solicitação das representantes das vítimas, a Comissão
decidiu acumular as petições nº 9.565 (Otto René Estrada Illescas), 9.554 (Rubén Amílcar Farfán) e 9.326 (Sergio
Leonel Alvarado) à petição nº 1424-05 relativa ao presente caso, por considerar que as petições “envolviam as
mesmas pessoas”. Cf. Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 116/10, Caso 12.590, José Miguel Gudiel Álvarez e
outros (“Diário Militar”) Vs. Guatemala, 22 de outubro de 2010 (expediente de mérito, tomo I, folha 160, par. 10). Em
2 de outubro de 2006, as representantes solicitaram a acumulação das petições de Alfonso Alvarado Palencia, Zoilo
Canales Salazar, Moisés Canales Godoy, Félix Estrada Mejía, Crescencio Gómez López, Luis Rolando Peñate Lima,
Benjamín Rolando Orantes Zelada, Rudy Gustavo Figueroa Muñoz, Alma Ledy Poza Gudiel e suas famílias.
Posteriormente, os familiares de Benjamín Rolando Orantes Zelada e de Alma Ledy Poza Gudiel “manifestaram […]
seu desejo de retirar suas respectivas denúncias” por “razões estritamente pessoais e familiares”. Em virtude do
anterior, no Relatório de Mérito da Comissão, são incorporados como peticionários: Amanda Lizeth Alvarado
Sánchez, Yordín Eduardo Herrera Urízar, Salomón Estrada Mejía, Fredy Anelson Gómez Moreira, Luis Moisés Peñate
Munguía e Rudy Alberto Figueroa Maldonado. Cf. Escrito das representantes de 13 de setembro de 2006, recebido em
2 de outubro de 2006 (expediente de trâmite perante a Comissão, Tomo I, folhas 1718 e 1719); escrito das
representantes de 6 de outubro de 2006, recebido em 16 de outubro de 2006 (expediente de trâmite perante a
Comissão, tomo I, folhas 1707 e 1708); comunicação de 25 de setembro de 2006 encaminhada pelos senhores Paulo
René Estrada Velásquez, Aura Elena Farfán e Miguel Ángel Alvarado Arévalo à Comissão Interamericana (expediente
de trâmite perante a Comissão, Tomo I, folha 1556), e comunicação de 17 de novembro de 2006 da Comissão
Interamericana ao Ministro de Relações Exteriores da Guatemala (expediente de trâmite perante a Comissão, Tomo
I, folha 1554).
3
Com fundamento no artigo 37.3 do Regulamento da Comissão (atual artigo 36.3), em 14 de dezembro de
2006, este órgão decidiu abrir o caso com o nº 12.590 e “postergar a análise da admissibilidade até o debate e
decisão sobre o mérito”. Cf. Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 116/10 de 22 de outubro de 2010 (expediente de
mérito, Tomo I, folha 9, par. 5).
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