-7- 9. Em 13 de março de 2012, as representantes apresentaram um escrito mediante o qual solicitaram à Corte, inter alia, que determinasse ao Estado a apresentação de determinados documentos oficiais.6 Em 23 de março de 2011, o Presidente do Tribunal rechaçou a admissão do referido escrito e indicou às representantes que o mesmo não seria transmitido às demais partes, já que não havia sido solicitado pelo Tribunal, nem por sua Presidência. 10. Em 20 de março de 2012, o Presidente da Corte emitiu uma Resolução,7 mediante a qual convocou a Comissão Interamericana, as representantes e o Estado para uma audiência pública (par. 13 infra), para receber as declarações de duas supostas vítimas, de uma testemunha e de uma perita, assim como para receber as alegações finais orais das representantes e do Estado e as observações finais orais da Comissão sobre o reconhecimento de responsabilidade estatal e sobre o mérito, as reparações e as custas. Além disso, o Presidente ordenou receber as declarações oferecidas perante agente dotado de fé pública (affidavit) de quatro supostas vítimas, duas testemunhas e seis peritos,8 as quais foram apresentadas em 20 de abril de 2012, com exceção de uma perícia.9 As representantes e o Estado tiveram a oportunidade de formular perguntas e observações aos declarantes oferecidos pela parte contrária. Adicionalmente, por meio da referida Resolução, o Presidente admitiu o oferecimento estatal de apresentar um relatório contábil sobre as indenizações a serem concedidas às vítimas do presente caso. 11. Em 21 de março de 2012, o Presidente solicitou ao Estado, de acordo com o artigo 58.b do Regulamento da Corte, o envio de “uma cópia do expediente penal interno completo relacionado ao presente caso”. Em 23 de abril de 2012, o Estado apresentou oito peças correspondentes ao expediente penal, mas pediu que apenas a Corte revisasse o expediente. A este respeito, em 11 de maio de 2012, o Tribunal decidiu, em virtude do princípio do contraditório e levando em conta o reconhecimento de responsabilidade do Estado, não transmitir às partes este expediente, nem incorporá-lo ao acervo probatório do presente caso. No entanto, de acordo com o artigo 58.c de seu regulamento, a Corte solicitou à Procuradoria Geral da República da Guatemala a apresentação de um relatório sobre a investigação penal no presente caso.10 Em 23 de maio de 2012, as representantes solicitaram a reconsideração dessa decisão. De acordo com o artigo 31.3 do Regulamento, em 22 de junho de 2012, comunicou-se às partes que a decisão do Tribunal não era suscetível de reconsideração. 12. Em 18 de abril de 2012, as representantes informaram ao Tribunal sobre a descoberta e a identificação dos restos mortais de “três [pessoas] cujos desaparecimentos são descritos no Diário Militar”, mas que não são supostas vítimas deste caso e solicitaram sua admissão como prova referente a um fato posterior. Ademais, nesta oportunidade, As representantes pediram ao Tribunal que solicitasse ao Estado a apresentação de documentos oficiais do Exército da Guatemala, assim como do Arquivo Histórico da Polícia Nacional e uma cópia do “expediente completo da investigação penal” do presente caso. Esta solicitação já havia sido feita pelas representantes em seu escrito de petições e argumentos e foi posteriormente reiterada nas alegações finais escritas (par. 43 infra). 6 Cf. Caso Gudiel Álvarez e outros vs. Guatemala. Resolução do Presidente da Corte de 20 de março de 2012, a qual pode ser consultada na página eletrônica do Tribunal no seguinte link: http://www.corteidh.or.cr/docs/assuntos/gudiel_20_03_12.pdf. 7 8 As representantes desistiram de um perito e do pedido de requerer uma testemunha ao Estado. 9 A Comissão não apresentou a perícia de Ernesto Villanueva Villanueva. Especificamente, foi solicitada à Procuradoria Geral da República a apresentação de um relatório “sobre as atuações e os avanços na investigação penal no presente caso, no qual se resumam e detalhem as diligências realizadas, aquelas que estejam sendo implementadas e as que se encontram pendentes de realização, assim como os resultados obtidos”. 10

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