32 Segurança Nacional e na promulgação de sucessivas normas de segurança nacional 66 e normas de exceção, como os atos institucionais, “que funcionaram como pretenso marco legal para dar cobertura jurídica à escalada repressiva” 67. Esse período foi caracterizado “pela instalação de um aparelho de repressão que assumiu características de verdadeiro poder paralelo ao Estado” 68, e chegou ao seu “mais alto grau” com a promulgação do Ato Institucional No. 5 em dezembro de 1968 69. Entre outras manifestações repressivas nesse período, encontra-se o fechamento do Congresso Nacional, a censura completa da imprensa, a suspensão dos direitos individuais e políticos, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião e da garantia do habeas corpus.70. Também se estendeu o alcance da justiça militar, e uma Lei de Segurança Nacional introduziu, entre outras medidas, as penas perpétua e de morte71. 86. Entre 1969 e 1974, produziu-se “uma ofensiva fulminante sobre os grupos armados de oposição”72. O mandato do Presidente Médici (1969-1974) representou “a fase de repressão mais extremada em todo o ciclo de 21 anos do regime militar” no Brasil73. Posteriormente, durante “os três primeiros anos [do governo do Presidente] Geisel [1974-1979], o desaparecimento de presos políticos, que antes era apenas uma parcela das mortes ocorridas, torna-se a regra predominante para que não ficasse estampada a contradição entre discurso de abertura e a repetição sistemática das velhas notas oficiais simulando atropelamentos, tentativas de fuga e falsos suicídios” 74. Como consequência, a partir de 1974, “oficialmente não houve mortes nas prisões[, t]odos os presos políticos mortos „desapareceram‟ [e] o regime passou a não mais assumir o assassinato de opositores”75. 87. Segundo a Comissão Especial, cerca de 50 mil pessoas teriam sido detidas somente nos primeiros meses da ditadura; cerca de 20 mil presos foram submetidos a torturas; há 354 mortos e desaparecidos políticos; 130 pessoas foram expulsas do país; 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos, e centenas de camponeses foram assassinados76. A Comissão Especial destacou que o “Brasil é o 66 Entre outros, os Decretos-lei No. 314, de 1967, e 510 e 898, de 1969. 67 Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à Memória e à Verdade. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Brasília, 2007 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo I, anexo 7, folha 5584). 68 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5587. 69 Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5586 e 5591, e Ato Institucional No. 5, de 13 de dezembro de 1968. 70 Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5587 e 5591. 71 Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5587 e 5591, e Decreto-Lei No. 898, de 29 de setembro de 1969. 72 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5592. 73 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5591. 74 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5592. 75 Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5614. 76 Cf. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Papel cumprido e trabalho por fazer, 2006. Extrato do Livro Relatório (expediente de anexos à demanda, apêndice 3, tomo V, anexo 2, folha 2762), e Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5595.

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