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apresentara o Relatório oficial do Ministério da Guerra, de 5 de janeiro de 1975, sobre
as operações militares de combate à Guerrilha do Araguaia258.
189. Em 27 de março de 1989, a ação foi denegada, sem avaliação do mérito, com
base no fato de o pedido ser “jurídica e materialmente impossível de cumprir”259. Após
a interposição de um recurso de apelação por parte dos autores da ação 260, o Tribunal
Regional Federal da Primeira Região (doravante “Tribunal Regional Federal”) reverteu
essa sentença, em outubro de 1993, e decidiu favoravelmente o recurso acolhendo o
pedido dos recorrentes261.
190. Entre março de 1994 e abril de 1996, a União interpôs três recursos e todos
foram rechaçados pelos tribunais competentes262. Em 22 de junho de 1998, o processo
retornou ao conhecimento do juiz de primeira instância a fim de iniciar a instrução
processual, em cumprimento da sentença de outubro de 1993 do Tribunal Regional
Federal. O juiz de primeira instância requereu ao Estado o envio do relatório sobre a
Guerrilha do Araguaia263. Em 11 de novembro de 1998, o Estado apresentou um novo
recurso264.
ii. Fatos posteriores à competência temporal da Corte
191. Em 22 de fevereiro de 2000, o Tribunal Regional Federal denegou o recurso
mencionado265. Em 25 de abril de 2000, o Exército brasileiro remeteu um documento à
União, o qual foi incorporado ao expediente da Ação Ordinária, no qual afirmava: “não
258
Cf. Petição inicial da Ação Ordinária para Prestação de Fato (Ação No. 82.00.24682-5) de 21 de
fevereiro de 1982 (expediente de anexos ao escrito de solicitações e argumentos, tomo I, anexo 1, folhas
3835 a 3855).
259
Cf. Sentença da Primeira Vara Federal do Distrito Federal, de 27 de março de 1989 (expediente de
anexos à demanda, tomo I, anexo 10, folha 70).
260
Cf. Recurso de Apelação apresentado pelos autores em 19 de abril de 1989 (expediente de anexos à
demanda, tomo I, anexo 11, folhas 72 e 79).
261
Cf. Decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, publicada em 11 de
outubro de 1993 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 12, folha 80).
262
O primeiro deles foi um Recurso de Embargos de Declaração, interposto pela União em 24 de março
de 1994, contra decisão do Tribunal Regional Federal (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 13,
folhas 81 a 87), o qual foi rejeitado em 12 de março de 1996 (expediente de anexos à demanda, tomo I,
anexo 14, folhas 88 a 94). Também disponível em http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/;
processo 89.01.06733-1, último acesso em 8 de outubro de 2010. A União interpôs ainda, em 29 de abril de
1996, um Recurso Especial (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 15, folhas 95 a 96), o qual não
foi admitido em 20 de novembro de 1996 (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 16, folhas 102 e
103). Ante a rejeição do Recurso Especial, a União interpôs um Recurso de Agravo de Instrumento em
Recurso Especial No. 144015-DF, em 19 de dezembro de 1996. Igualmente disponível
em
http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/; processo 89.01.06733-1, último acesso em 8 de outubro
de 2010. Este recurso não foi admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 1998 (expediente
de anexo à demanda, tomo I, anexo 23, folhas 205). Também disponível em //www.stj.jus.br; processo
REsp 873371-DF, último acesso em 8 de outubro de 2010.
263
Cf. Despacho do juiz da Primeira Vara Federal do Distrito Federal de 19 de outubro de 1998
(expediente de anexos ao escrito de solicitações e argumentos, tomo I, anexo 3, folha 3899).
264
Cf. Agravo de Instrumento interposto pela União, em 11 de novembro de 1998 (expediente de
anexos à demanda, tomo I, anexo 17, folhas 104 a 112).
265
Cf. Decisão do Tribunal Regional Federal, de 22 de fevereiro de 2000, no Agravo de Instrumento
No. 1998.01.00.084211-3. Também disponível em http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/; último
acesso em 8 de outubro de 2010.
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