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outras definições contidas em diferentes instrumentos internacionais125, que salientam
como elementos simultâneos e constitutivos do desaparecimento forçado: a) a privação
da liberdade; b) a intervenção direta de agentes estatais ou sua aquiescência, e c) a
negativa de reconhecer a detenção e revelar a sorte ou o paradeiro da pessoa
implicada126. Em ocasiões anteriores, este Tribunal já salientou que, ademais, a
jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos127, as decisões de diferentes
instâncias das Nações Unidas128, bem como de vários tribunais constitucionais e outros
altos tribunais nacionais dos Estados americanos129, coincidem com a caracterização
indicada130.
105. A Corte verificou a consolidação internacional na análise desse crime, o qual
configura uma grave violação de direitos humanos, dada a particular relevância das
informação ou da recusa a reconhecer a privação de liberdade ou a informar sobre o paradeiro da pessoa,
impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes”.
125
Cf. Artigo 2 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra o
Desaparecimento Forçado, U.N. Doc. A/RES/61/177, de 20 de dezembro de 2006; artigo 7, numeral 2, inciso
i) do Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional, U.N. Doc. A/CONF.183/9, de 17 de julho de 1998, e
Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários de Pessoas das Nações Unidas,
Observação Geral sobre o artigo 4 da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os
Desaparecimentos Forçados de 15 de janeiro de 1996. Relatório da Comissão de Direitos Humanos. U.N.
Doc.E/CN.4/1996/38, par. 55.
126
Cf. Caso Gómez Palomino versus Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro
de 2005. Série C No. 136, par. 97; Caso Chitay Nech e outros, supra nota 25, par. 85, e Caso Ibsen
Cárdenas e Ibsen Peña, supra nota 24, par. 60.
127
Cf. E.C.H.R., Case of Kurt v. Turkey, Application No. 15/1997/799/1002, Judgment of 25 May 1998,
paras. 124 a 128; E.C.H.R., Case of Çakici v. Turkey, Application No. 23657/94, Judgment of 8 July 1999,
paras. 104 a 106; E.C.H.R., Case of Timurtas v. Turkey, Application No. 23531/94, Judgment of 13 June
2000, paras. 102 a 105; E.C.H.R., Case of Tas v. Turkey, Application No. 24396/94, Judgment of 14
November 2000, paras. 84 a 87, e E.C.H.R., Case of Cyprus v. Turkey, Application No. 25781/94, Judgment of
10 May 2001, paras. 132 a 134 e 147 a 148.
128
Cf. C.D.H., Caso de Ivan Somers versus Hungria, Comunicação No. 566/1993, Decisão de 23 de
julho de 1996, par. 6.3; . C.D.H., Caso de E. e A.K. versus Hungria, Comunicação No. 520/1992, Decisão de
5 de maio de 1994, par. 6.4, e C.D.H., Caso de Solorzano versus Venezuela, Comunicação No. 156/1983,
Decisão de 26 de março de 1986, par. 5.6.
129
Cf. Superior Tribunal de Justiça da República Bolivariana da Venezuela, Caso Marco Antonio
Monasterios Pérez, sentença de 10 de agosto de 2007 (declarando a natureza pluriofensiva e permanente do
delito de desaparecimento forçado); Suprema Corte de Justiça da Nação do México, Tesis: P./J. 87/2004,
“Desaparecimento forçado de pessoas. O prazo para que opere a prescrição não se inicia até que apareça a
vítima ou se determine seu destino” (afirmando que os desaparecimentos forçados são delitos permanentes e
que se deve começar a calcular a prescrição a partir do momento em que cessa sua consumação); Câmara
Penal da Corte Suprema do Chile, Caso Caravana, sentença de 20 de julho de 1999; Plenário da Corte Suprema
do Chile, Caso de desaforamento de Pinochet, sentença de 8 de agosto de 2000; Tribunal de Apelações de
Santiago, Chile, Caso Sandoval, sentença de 4 de janeiro de 2004 (todos declarando que o delito de
desaparecimento forçado é contínuo, de lesa-humanidade, imprescritível e não anistiável); Câmara Federal de
Apelações do Tribunal Penal e Correcional da Argentina, Caso Videla e outros, sentença de 9 de setembro de
1999 (declarando que os desaparecimentos forçados são delitos contínuos e de lesa-humanidade); Tribunal
Constitucional da Bolívia, Caso José Carlos Trujillo, sentença de 12 de novembro de 2001; Tribunal
Constitucional do Peru, Caso Castillo Páez, sentença de 18 de março de 2004 (declarando, em virtude do
ordenado pela Corte Interamericana, no mesmo caso, que o desaparecimento forçado é um delito permanente
até que se determine o paradeiro da vítima), e Corte Suprema do Uruguai, Caso Juan Carlos Blanco e Caso
Gavasso e outros, sentenças de 18 de outubro de 2002 e de 17 de abril de 2002, respectivamente.
130
Cf. Caso Goiburú e outros versus Paraguai. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de
setembro de 2006. Série C No. 153, par. 83; Caso Chitay Nech e outros, supra nota 25, par. 85, e Caso
Ibsen Cárdenas e Ibsen Peña, supra nota 24, par. 60.
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